O primeiro-ministro anunciou hoje que Portugal vai encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga ou humanitários.
“É uma medida de caráter extraordinário, tendo em vista evitar que também haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”, declarou António Costa em conferência de imprensa, a meio da reunião do Conselho de Ministros que vai aprovar o diploma que dará execução ao decreto presidencial que prorrogará por 15 dias o estado de emergência no país, até 17 de abril.
Esta medida, segundo o primeiro-ministro, não abrangerá “os voos de carga ou de natureza humanitária, assim como voos necessários para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza militar”.
No transporte aéreo, será igualmente aplicada a limitação de um terço de capacidade que vigora para os restantes transportes de passageiros – uma medida que também tem como objetivo assegurar o maior afastamento social possível.
O líder do executivo anunciou depois que, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde, os ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, vão definir quais os países ou territórios cuja origem “determina necessariamente consulta médica”.
“A medida visa prevenir a difusão no território nacional de contaminações por parte de quem venha de regiões e países onde há especial incidência de covid-19”, justificou.
Ainda em relação à liberdade de mobilidade, e com o objetivo de restringir a circulação de pessoas no período da Páscoa, António Costa confirmou que, entre os dias 9 e 13 deste mês, “serão proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência”, exceção feita a pessoas que vão trabalhar, ou, também, nos três concelhos do país com descontinuidade territorial, ou seja, Vila Real de Santo António, Montijo e Oliveira de Azeméis.
Perante os jornalistas, o primeiro-ministro referiu que o diploma do Governo avança com um conjunto de clarificações face ao anterior que enquadrou a primeira declaração de estado de emergência, designadamente estabelecendo-se a “proibição de ajuntamento de mais de cinco pessoas, salvo pessoas com laços familiares”.
“Reforça-se a capacidade financeira das autarquias para atuarem, excetuando a aplicação da lei dos compromissos e agilizando-se a contração de empréstimos a curto prazo e de medidas de apoio a instituições. Prorroga-se ainda o prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas, que era até ao próximo dia 15”, acrescentou.