“A Comissão considera que, quando são as autoridades nacionais a adotar medidas destinadas a conter a pandemia de Covid-19, essas medidas são de natureza e origem extraordinária ao exercício normal da atividade de transportadoras [aéreas] e estão fora do seu controlo”, argumenta o executivo comunitário em diretrizes hoje divulgadas relativas aos direitos dos passageiros e das transportadoras numa altura de pandemia.
Estas diretrizes guia servem também para mitigar os impactos económicos do surto do novo coronavírus, pelo que o executivo comunitário esclarece que, no que toca ao setor da aviação, as atuais circunstâncias entram na denominação de “extraordinárias”, o que significa que certos direitos – como à indemnização de um voo cancelado duas semanas antes da data de partida – “não podem ser invocados”.
Assim, em situações como restrições às viagens impostas pelos países e de encerramento de fronteiras, as transportadoras aéreas que cancelarem as suas viagens com 14 dias ou mais de antecedência não são obrigadas a indemnizar os passageiros.
Se os voos não forem cancelados com tal antecedência e, mesmo assim, não forem operados ou forem feitos com atraso, as indemnizações mantêm-se e podem chegar aos 600 euros, dependendo da distância, da origem e do destino.
Em termos gerais, passageiros com viagens canceladas devido ao surto têm direito a pedir reembolso ou encaminhamento para o destino final e, no caso de serem os próprios a cancelar, deverão receber um vale.
“Se os passageiros virem a sua viagem cancelada, podem escolher entre o reembolso do preço do bilhete ou o reencaminhamento para chegar ao seu destino final”, o mais depressa possível e através de outro modo de transporte, informa o executivo comunitário.
Numa altura em que as viagens (nomeadamente as aéreas, mas também as de comboio, autocarro e por via marítima) estão a ser fortemente afetadas pelo surto do novo coronavírus, Bruxelas indica que, se forem os próprios passageiros a decidirem cancelar as suas viagens, “os reembolsos dependem do tipo de bilhete – se é reembolsável, se prevê possibilidade de remarcação –, conforme especificado nos termos e condições da transportadora”.
Ainda assim, “algumas companhias aéreas estão a oferecer ‘vouchers’ aos passageiros, que não desejam (ou não estão autorizados a) viajar como resultado do surto de Covid-19”, realça Bruxelas no documento, acrescentando que os passageiros poderão utilizar estes vales “para outra viagem com a mesma transportadora dentro de um prazo estabelecido”.
Para todos os modos de transporte, Bruxelas recorda o direito que os passageiros têm de serem informados sobre alterações das suas viagens, bem como à assistência (refeições e alojamento) em certas situações.
“Os passageiros e a indústria europeia de transporte estão a ser duramente atingidos pelo surto de Covid-19. […] A situação é preocupante para muitos passageiros, cujas viagens foram canceladas e que não desejam ou não podem mais viajar”, observa ainda a Comissão.
O setor da aviação já veio dizer que esta será uma “crise sem precedentes” para as companhias de aviação, com perdas que ascendem aos milhares de milhões de euros.
Há uma semana, a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, anunciou medidas de apoio ao setor.
Trata-se de mudanças temporárias na regulamentação dos ‘slots’ de aeroporto – as faixas horárias atribuídas às companhias aéreas para aterrar ou descolar –, que permitem que as transportadoras mantenham os ‘slots’ mesmo que não operem voos, acabando, assim, com as operações fantasma.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 194 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.
Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 81 mil recuperaram da doença.
Face ao avanço da pandemia, vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.