A nova lei da eutanásia foi aprovada pela quarta vez, esta sexta-feira no Parlamento. As anteriores propostas foram vetadas pelo Presidente da República ou chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC).
A morte medicamente assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde ou através de suicídio assistido. Esta é a quarta vez que o Parlamento debate o tema.
A nova lei da eutanásia estabelece que o suicídio medicamente assistido passa a ser a regra geral. Exceções só serão admitidas para doentes sem autonomia.
A morte medicamente assistida pode ser concretizada por eutanásia, quando o médico administra ao doente o fármaco letal, ou por suicídio medicamente assistido, quando o doente se autoadministra o fármaco legal, sob supervisão médica.
Desta forma, a morte assistida será sempre realizada pelo doente a autoadministrar-se com o fármaco letal. Este cenário não acontece quando o doente tiver total incapacidade de autonomia.
A eutanásia é discutida desde 2018, apesar de já ter sido aprovada na Assembleia da República. Neste período esteve-se perante um chumbo parlamentar da lei, depois quatro aprovações finais, três vetos do Presidente da República (um político e dois constitucionais) e ainda dois chumbos no Tribunal Constitucional.
A 30 de janeiro deste ano, após Marcelo Rebelo de Sousa ter submetido pela terceira vez a lei da eutanásia ao TC, o mesmo considerou que o “direito a viver” não pode ser legislado.