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Saúde

Guia para quem teve covid-19 nos últimos 180 dias. O que fazer?

Chegou ao fim o isolamento obrigatório. Seguem-se 180 dias em que as autoridades de saúde desaconselham a realização de testes mas, ao mesmo tempo, o acesso a uma série de serviços depende de um resultado negativo. Estas são as respostas para esclarecer quem teve covid-19 nos últimos seis meses.

10:12 28 Janeiro, 2022 14:07 28 Janeiro, 2022 | Expresso

Deve fazer teste no final do isolamento para confirmar que já não está infetado?

Não. Atualmente não é necessário um teste negativo para sair do isolamento, basta cumprir os sete dias ou o número de dias indicados pelos médicos de família ou delegados de saúde.

A Direção-geral da Saúde (DGS) desaconselha que as pessoas recuperadas da covid-19 façam testes nos 180 dias seguintes pelo risco de ainda testarem positivo mas sem representarem perigo para os outros. No entanto, esta orientação deve ser ignorada caso existam sintomas sugestivos de covid-19.

Como se tem acesso ao certificado de recuperação?

Tal como acontece com o certificado de vacinação, o certificado de recuperação fica disponível através do portal ou da app do SNS 24 (App Store, Play Store ou Huawei AppGallery). É emitido 11 dias após a realização do teste laboratorial de diagnóstico com resultado positivo.

Se o certificado não estiver disponível no período de 11 dias, a DGS aconselha que se entre em contacto com o médico de família ou médico assistente e/ou autoridade de saúde local (delegado de saúde/unidade de saúde pública) que geriu o seu caso positivo para regularizar a informação sobre a infeção no sistema SINAVE.

O certificado é válido para sempre?

Não. O certificado de recuperação tem uma validade até 180 dias, a contar a partir do dia em que foi realizado o teste laboratorial – de antigénio nas farmácias ou PCR – com resultado positivo. Daí em diante, as regras aplicáveis são as mesmas que aquelas que incidem sobre as restantes pessoas.

Que tipo de cuidados se devem manter após a infeção?

No final dos 10 dias de isolamento (ou do total de dias decretado pelo delegado de saúde), a pessoa é dada como recuperada e pode retomar a sua vida com normalidade. Ainda assim, são recomendados alguns cuidados: manter o uso da máscara, lavar as mãos com frequência, desinfetar, manter a etiqueta respiratória e o distanciamento social.

O certificado de recuperação serve para que serviços? É possível viajar só com este documento ou é preciso fazer um teste?

Quem seja portador de um certificado de recuperação válido está isento de apresentar testes negativos em todos os serviços onde é obrigatório, desde restaurantes até bares e discotecas. Serve também para fazer visitas a lares e unidades de cuidados de saúde, assim como aceder a estádios de futebol e a grandes eventos sem necessidade de se testar.

Relativamente a viagens, o certificado de recuperação pode isentar da realização de teste nas viagens dentro da União Europeia, onde está em vigor o Certificado Digital. Ainda assim, cada país tem autonomia para exigir testes para a entrada no seu território – como Portugal também fez. O mais seguro é sempre confirmar as regras em vigor em cada país junto das companhias áreas e do portal Re-Open UE.

A isenção termina no final dos 180 dias de validade do certificado de recuperação.

Se durante estes 180 dias houver contacto com pessoas positivas é preciso fazer isolamento?

Não é necessário entrar em isolamento.

As normas mais recentes emitidas pela DGS só preveem o isolamento em situações de contacto de alto risco. Ou seja, a coabitantes das pessoas infetadas que ainda não tenham a dose de reforço da vacina. Mesmo que a pessoa se enquadre neste perfil, mas tenha a doença confirmada há menos de 180 dias também não é necessário isolar-se.

Para mais informação e outros cenários de contactos de risco, saiba mais na saiba mais na página do SNS24.

Após a infeção quanto tempo é aconselhável esperar para tomar a dose de reforço da vacina?

A dose de reforço está recomendada a todas as pessoas com mais de 18 anos, incluindo aquelas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2. 

No caso de ter tido a doença antes da primeira ou segunda dose, a pessoa deve aguardar três meses até ser vacinada. Já relativamente à toma da dose de reforço, as regras diferem de acordo com as vacinas anteriormente tomadas: se tiver sido vacinado com a última dose do esquema vacinal primário de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 é necessário esperar três meses; já para quem tomou qualquer outra vacina, o intervalo recomendado entre a segunda dose ou uma infeção e a dose de reforço é de seis meses.

O facto de ter tido a doença não o isenta de completar o esquema vacinal. De acordo com a DGS, não existe informação científica que justifique qualquer preocupação de segurança ao vacinar pessoas com histórico de covid-19.

É possível ser infetado novamente?

Sim, é. E no caso da variante Ómicron, por exemplo, a capacidade de reinfeção é dez vezes superior.

  • Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL
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