Não é proibido, mas não se deve fazer: o texto da Resolução de Conselho de Ministros que regula as últimas restrições anunciadas esta quinta-feira é ambíguo em relação às limitações de circulação nos municípios de risco elevado. Se por um lado a medida foi anunciada por parte do Governo como um retorno do recolher obrigatório, já em vigor noutras frases da pandemia, por outro o artigo 41º-A da resolução ministerial diz o seguinte:
“Em municípios de risco elevado, diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.”
Em sentido contrário vai a parte do texto referente às entradas e saídas da Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, que não deixa quaisquer dúvidas: “É proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15:00 h do dia 2 de julho de 2021 e as 06:00 h do dia 5 de julho de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.”
Ou seja: a medida de limitação de circulação entre as 23h e as 5h deve ser entendida apenas como uma recomendação aos cidadãos por parte do executivo, e não como uma regra que tem de ser cumprida. Vários constitucionalistas já vieram pôr em causa a legalidade da medida, dado que o país já não se encontra em estado de emergência. Aliás, a Iniciativa Liberal apelidou o recolher obrigatório decretado pelo Governo de “inconstitucional” e anunciou que vai fazer uma queixa à Provedora de Justiça.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso