A DECO responde…
A par da venda de medicamentos, as farmácias são cada vez mais espaços de prestação de serviços de saúde reconhecidos pelos consumidores.
Mas desde o passado dia 9 de Maio essa lista de serviços aumentou e passou a estar legislada por portaria.
Segundo a novidade legislativa, desde logo as farmácias que vão alargar os serviços têm de comunicar à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde o que vão passar a disponibilizar e têm de assegurar as condições legais e os profissionais habilitados para prestarem os novos serviços.
Para os clientes, as farmácias devem ter visível, nas suas instalações, informação sobre o tipo de serviços prestados e respectivos preços.
Concretamente, além já prestados serviços de apoio domiciliário, administração de primeiros socorros e de medicamentos, utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e programas de cuidados farmacêuticos, podem agora estar agora disponíveis nas farmácias comunitárias os seguintes:
– consultas de nutrição;
– programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, e programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos;
– realização de testes rápidos para o rastreio de infecções por VIH e hepatites B e C, incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reactivos;
– serviços simples de enfermagem, como tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados;
– cuidados na prevenção e tratamento do pé diabético de acordo com as orientações estabelecidas pela Direcção-Geral da Saúde.
Além disso, as farmácias agora também podem promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção de doenças e promoção de estilos de vida saudáveis. No entanto, devem garantir a independência na prestação dos serviços farmacêuticos e que os interesses comerciais não se sobrepõem aos interesses dos utentes.