A DECO responde…
Épocas festivas, como o Natal, podem significar, para muitas famílias, fazer as malas e viajar para outro país. Por isso, saiba que os seguros de saúde, independentemente da modalidade contratada, são válidos também no estrangeiro.
Mesmo que se encontre fora do território nacional pode usar a sua apólice se precisar de cuidados médicos na sequência de uma doença súbita ou acidente ocorridos durante essa estadia, por um período máximo entre 30 e 90 dias.
Nesse caso, deverá recorrer a uma clínica ou hospital, receber os cuidados necessários e pagar os respetivos custos, e quando regressar a Portugal apresentar à seguradora o comprovativo dessas despesas para reembolso, incluindo o transporte para a unidade de saúde.
O mercado também disponibiliza seguros que permitem o acesso a redes convencionadas que integram unidades de saúde em Espanha. Neste caso, se precisar de cuidados médicos no decorrer de uma visita ao país vizinho, poderá optar por ser atendido numa unidade pertencente à rede, e assim apenas irá suportar o co-pagamento previsto.
Há ainda seguradoras que incluem um serviço de assistência no estrangeiro, que é solicitado via telefone e assegura a admissão no hospital ou clínica onde o segurado pretenda ser internado para receber tratamento médico e o transporte em ambulância, entre outras despesas.
As opções de utilização do seguro de saúde no estrangeiro são várias, por isso, antes de partir de viagem, analise a sua apólice ou contacte a seguradora para perceber as alternativas que tem e a forma de ativar as coberturas em caso de necessidade.
Para quem ainda não tem um seguro de saúde e está a pensar em subscrever um plano para contornar as limitações do Serviço Nacional de Saúde, poderá consultar o nosso simulador.
Tendo ou não seguro de saúde, o viajante deve fazer acompanhar-se do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, que dá acesso aos cuidados de saúde do setor público nas mesmas condições dos habitantes do país.