JAIME NINA
Médico infeciologista no Hospital Egas Moniz
“RISCO DE TRANSMISSÃO DE COVID-19 NAS PRAIAS É NULO OU QUASE NULO”
Não, não tenho conhecimento de qualquer surto da covid-19 que tenha começado numa praia, em Portugal ou em qualquer outro lugar no Mundo. O risco de transmissão de covid-19 nas praias durante o dia e no verão, em Portugal e em países de clima semelhante, se não for completamente nulo, andará muito próximo disso.
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Máscara na praia só quando não for possível o distanciamento físico
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática esclareceu esta quarta-feira que o uso de máscara nos acessos às praias, bem como em zonas de passagens, passadeiras, paredões ou marginais só será necessário se não for possível cumprir o distanciamento recomendado.
“O princípio é sempre o mesmo: a máscara deve ser usada sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Ou seja, se o distanciamento físico for praticável (ou quando exista outra razão legalmente definida), não será necessário o uso de máscara”, respondeu ao Expresso o gabinete de comunicação do ministro João Pedro Matos Fernandes.
O pedido de esclarecimento do Expresso surgiu na sequência das dúvidas levantadas em relação ao decreto-lei n.º 35-A/2021, que entrou em vigor esta quarta-feira. Apesar de o artigo 5º do documento referir que os utentes devem “usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, outros artigos do decreto parecem sugerir algumas situações em que o uso de máscara é obrigatório.
O artigo 14º, por exemplo, refere que “a circulação nas zonas de passagem [o que inclui os acessos à praia, segundo explicou o Ministério] implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara”.
O artigo 15º aplica o mesmo princípio à circulação nas passadeiras, paredões e marginais. Agora, o Ministério esclarece que o uso de máscara só é necessário se não for possível cumprir o distanciamento.
Apesar de existir pouca investigação sobre a transmissão do SARS-CoV-2 nas praias, sabe-se que a esmagadora maioria das infeções ocorre em espaços interiores ou “quando há uma grande concentração humana”, explica o infecciologista José Poças.
Para o Diretor de Serviço de Infecciologia do Centro Hospitalar de Setúbal, as normas relativas aos deveres dos cidadãos nas praias são “apenas uma mera questão de prudência”.
Em qualquer caso, o melhor é estar atento, já que a violação da obrigatoriedade de uso de máscara no acesso à praia, nos apoios de praia, restaurantes ou instalações sanitárias é punida com coimas de 50 a 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros, no caso de pessoas coletivas.
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