Cerca de 850 pessoas foram impedias de entrar em Portugal e uma foi detida em dez dias de controlo temporário das fronteiras terrestres devido à pandemia de Covid-19, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
Num comunicado de balanço das atividades do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Guarda Nacional Republicana nas fronteiras terrestres, o MAI avança que foram controladas um total de 87.823 pessoas em 10 dias, 853 das quais foram impedidos de entrar no país e uma foi detida em Vila Verde da Raia, em Chaves por autorização de residência falsa
O controlo das fronteiras terrestres com Espanha está a ser feito desde as 23:00 do dia 16 de março em nove pontos de passagem autorizada, cabendo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o controlo documental das pessoas, enquanto a GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os pontos autorizados.
O MAI indica que o ponto de passagem autorizado de Valença, em Viana do Castelo, foi o que mais pessoas controlou, um total de 40.004, seguido de Vila Verde da Raia, em Chaves, (12.534), Vilar Formoso, na Guarda (11.417), Caia, em Elvas (9.810), Castro Marim, em Faro (5.397), Quintanilha, em Bragança (2.910), Vila Verde de Ficalho, em Beja (2.923), Termas de Monfortinho, em Castelo Branco (2.021) e Marvão, em Portalegre (807).
Segundo o Ministério da Administração Interna, as recusas de entrada verificaram-se em Valença (286), Caia (199), Castro Marim (154), Vilar Formoso (84), Vila Verde de Ficalho (57), Vila Verde da Raia (40), Quintanilha (16), Marvão (10) e Termas de Monfortinho (7).
O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita realça que o objetivo deste controlo é “vedar as deslocações de cidadãos em turismo ou lazer” entre Portugal e Espanha.
Por sua vez, a GNR fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação.
Nos pontos de passagem não autorizados, a GNR reencaminhou 207 viaturas e 531 pessoas para os pontos de passagem autorizados, tendo ainda detido uma pessoa por condução sem habilitação legal.
Desde as 23:00 de 16 de março que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.