No final de uma reunião do Conselho Geral (CG) da Caixa de Previdência dos Advogados e Solictadores (CPAS), o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, referiu que a proposta de diferimento foi considerada insuficiente e, por isso, rejeitada, tendo em conta que advogados e solicitadores teriam posteriormente de “pagar o dobro” nos meses seguintes à pandemia.
Recusada a medida de diferimento apresentada aos beneficiários da CPAS, Menezes Leitão entende que a solução passa agora pela direção da CPAS apresentar uma nova “proposta que mereça a aprovação do CG” ou por uma intervenção atempada do Governo, o que até hoje não se verificou apesar dos apelos e insistências.
Em março, perante a situação de emergência que Portugal atravessa, o CG propôs à direção da CPAS que adotasse medidas, de forma a proteger adequadamente a situação dos seus beneficiários (advogados, solicitadores e agentes de execução), que, com os tribunais praticamente fechados e a tratar unicamente de processos urgentes, têm sofrido perdas de rendimento.
Menezes Leitão criticou o Governo por não ter, até agora, estabelecido uma igualdade de tratamento para os advogados e solicitadores idêntica à dos trabalhadores independentes, tanto mais que houve uma recomendação nesse sentido – já durante a fase de pandemia – por parte da Provedora de Justiça, que fundamentou as razões de tal pedido.
Segundo o bastonário dos advogados, “nada está a ser feito pelo Governo sobre isso”, apesar das insistências do órgão representativo de 34 mil advogados ativos e cerca de três mil solicitadores.
Menezes Leitão enfatizou que aqueles profissionais pugnam pela “equiparação total” aos trabalhadores independentes, sublinhando que o apoio a estes últimos até é “reduzido”.
O bastonário lembrou a propósito que o Governo soube resolver ‘a posteriori’ o problema dos sócios-gerentes, mas tarda em acudir e em equiparar os seus colegas ao regime dos trabalhadores independentes.
“É um problema que tem de ser resolvido não só pela direção da CPAS, mas também pelo Governo”, disse Menezes Leitão, aludindo à universalidade da segurança social.
Na quinta-feira, a Ordem dos Advogados denunciou que tem sido recusado aos advogados o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação, com a justificação de que estes trabalhadores independentes não estão abrangidos pelo regime geral da segurança social.
A OA considerou que “não é aceitável que a sujeição dos advogados e solicitadores a um regime específico de proteção social sirva de pretexto” para que estes profissionais “possam ser discriminados no acesso às mais elementares medidas de proteção social nesta época de crise”, apelando ao Governo para que “esta intolerável situação seja rapidamente corrigida”.
Nas queixas recebidas pela OA, a justificação para a recusa em conceder a moratória no pagamento do crédito à habitação prende-se com o facto de o diploma apenas englobar os trabalhadores independentes incluídos no regime geral da segurança social, “não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de proteção social assegurado pela CPAS”.
A possibilidade de se pedir uma moratória no pagamento do crédito à habitação está previsto no art. 2º do decreto-lei 10-J/2020, de 26 de março.
Na última semana, a Provedoria de Justiça alertou a Segurança Social para a necessidade de serem adotadas medidas para apoio excecional e temporário aos advogados e solicitadores, similares às aplicadas aos demais trabalhadores independentes devido à pandemia do coronavírus, alertando que, em relação aos advogados e solicitadores, se verifica “uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes”.