O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD Luís Gomes informou esta quinta-feira a bancada que irá suspender o mandato de deputado por “razões profissionais”, sendo já o terceiro ‘vice’ a deixar a direção da bancada social-democrata.
informação foi transmitida na reunião do Grupo Parlamentar do PSD e, questionado pela Lusa no final, Luís Gomes disse que o pedido de suspensão acontecerá até ao final da sessão legislativa, justificando a saída com uma “oportunidade profissional fora do país”.
Quando foi eleita, a direção da bancada do PSD tinha 12 vice-presidentes, podendo agora ficar reduzida a nove, com as saídas de Joaquim Pinto Moreira, que deixou o cargo depois de estar a ser investigado na “Operação Vórtex” (ainda antes de suspender o mandato, que retomou esta semana), e Ricardo Baptista Leite, que suspendeu o mandato a meio de maio para dirigir uma organização ligada à saúde, na Suíça.
Questionado pela Lusa se tenciona convocar eleições para substituir estes ‘vices’, o líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento, disse não ter, por agora, comentários a fazer sobre este tema.
A direção do Grupo Parlamentar do PSD foi eleita em 13 de julho do ano passado com perto de 60% dos votos da bancada, tendo-se registado 46 votos a favor, 20 brancos e 10 nulos.
Foram eleitos, num primeiro momento, dez vice-presidentes (o máximo permitido pelo regulamento interno da bancada e mais três do que os sete do anterior líder parlamentar Paulo Mota Pinto) e, num segundo momento, foi alterado o regulamento para que o número máximo de ‘vices’ passasse a 12, como vigorava antes de 2020.
A eleição de Alexandre Poço e Luís Gomes aconteceu uma semana depois, tendo os dois deputados recolhido 75% de votos favoráveis do grupo parlamentar.
De acordo com o regulamento interno do grupo parlamentar, a Comissão Permanente da bancada (de que fazem parte o presidente, os ‘vices’ e os secretários) é eleita pelo método maioritário, com o mandato de duas sessões legislativas completas.
“Verificando-se qualquer vaga na Comissão Permanente, só esta poderá apresentar candidaturas para o respetivo preenchimento, devendo a eleição verificar-se até quinze dias após ocorrência da vaga ou, se esta se verificar fora do funcionamento efetivo da Assembleia, até quinze dias após o reinício dos trabalhos parlamentares”, refere ainda o regulamento.