* Preâmbulo
Por considerar existir alguma confusão na forma de “pensar” de muitos dos nossos concidadãos, acerca do tipo de democracia em que assenta a nossa República, tendo até por base o que é dito diversas vezes, por alguns dos nossos políticos “profissionais”, sobre a participação directa dos cidadãos e ser este assunto dito de forma como se de uma mera “Auscultação” se tratasse resolvi fazer uma breve explicação de forma mais objectiva no que respeita aos pressupostos e princípios existentes na C.R.P com base nos meus conhecimentos, nomeadamente, em Educação para a Cidadania e História Política e das Mentalidades e assim dar uma breve explicação de forma muito simples e concisa.
Especificamente, nos termos do enunciado na C.R.P, no artigo 48⁰ (Participação na vida pública), pontos n⁰s 1 e 2 do Capítulo II – Direitos, liberdades e garantias, está bem explícito o tipo de “Participação” a que têm direito os cidadãos, no âmbito desta nossa democracia de Representação.
Desenvolvimento
O artigo 48⁰ da C.R.P, nos termos dos pontos n⁰s 1 e 2 diz-se o seguinte:
– n⁰1 Todos os cidadãos têm DIREITO À FORMA DIRECTA de participar na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, “OU”…POR INTERMÉDIO DE REPRESENTANTES (Forma Indirecta), livremente, eleitos por sufrágio universal.
– n⁰2 Todos os cidadãos têm direito de ser ESCLARECIDOS objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e ser INFORMADOS pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
* Depois de lermos e analisarmos estes 2 pontos concluímos que apenas o direito que nos assiste em termos de participação (previsto no n⁰1) nas decisões mais importantes das governações, restringe-se, somente, ao acto eleitoral e de 4 em 4 anos.
Quanto ao previsto no enunciado do n⁰2, acerca do esclarecimento e informação que nos deveriam ser prestadas, tal questão parece-me não “existir”, no desenvolvimento da acção governativa.
* Daí a existência na cidadania de alguma insatisfação, turbulência e instabilidade, causadas pelo descrédito na acção política…
Em Portugal, após o 25 de Abril de 1974, sobretudo, depois de elaboração feita pelos legítimos representantes do povo, no dia 10 de Abril de 1976 foi aprovada e instituída por Decreto-lei, a Constituição da República Portuguesa.
Ficou assim definida, ser uma Democracia de Representação, sendo a escolha dos Representantes feita por todos os cidadãos (indirectamente representados) em eleições por sufrágio unversal, directo e livre, tendo por base o pressuposto do n⁰ 1 do artigo 48⁰ do Capítulo II na parte que diz…”por intermédio de representantes…”
* Quer dizer que nós cidadãos só participamos de forma “DIRECTA” apenas nos actos eleitorais para a escolha de quem nos irá representar (forma indirecta) e nada mais a acrescentar…
Ficarão então os cidadãos representados, sem ter a possibilidade de participar de forma directa nos hemiciclos nacionais (parlamentos), ou junto aos executivos em decisões relevantes ou de interesse nacional.
Participaremos sim mas do “lado de fora”, sem qualquer poder vinculativo a não ser tão, somente, na rua com “gritinhos, panfletos, abaixo-assinados e-mails, cornetas e vuvuzelas”.
Significa ainda dizer que as posições desejadas pelos cidadãos em termos de participação directa, só algumas delas (restritas), poderão vir, porventura, a ser aceites com a boa vontade, ou “compaixão de alguns dos representantes mas que até por vezes parecem andar munidos de “caixotes de lixo” para neles serem depositados os diversos “desejos dos cidadãos, ao menos para decisões de maior interesse nacional.
Há contudo, democracias Representativas de outros países que por respeito e atenção a quem legitimou o poder representativo, recorrem ao uso de REFERENDOS e PLESBICITOS como instrumentos constitucionais, usados para participação directa dos cidadãos e que servem de elementos vinculativos às decisões governativas, tendo em conta a “ausência” de assíduas participações directas de cidadãos, junto aos parlamentos ou executivos, nos quais estes foram por eles eleitos como seus representantes.
Em Portugal, só de 4 em 4 anos os cidadãos serão chamados a participar, de forma directa, através de “novas eleições” mas atenção poderão os mesmos, não voltar a fazê-lo, por motivo de insatisfação política como é no caso de tantas abstenções, denotadas e que tendem a aumentar.
Pergunta-se:
Quantos Refendos ou Plesbicitos já foram feitos em Portugal? Praticamente ZERO.
Então que se procure por exemplo saber, quantas dezenas ou centenas foram já feitas na Suíça (uma democracia semi-participativa) e noutras democracias evoluídas.
Em conclusão:
Por tudo isto permitir-me-á afirmar que temos uma democracia “coxa”, ou muito pouco consolidada” pela insatisfação dos cidadãos, no que respeita à falta de participação política directa nas importantes decisões e na não informação ou esclarecimentos dados, sobre algo que tenha sido realizado no âmbito da governação, ou por outras entidades públicas.
Nem sequer sobre a Eutanásia, fora feito um Referendo pela importância que este assunto nacional denota.
Tudo foi determinado, votado e aprovado por maioria alargada de votos favoráveis, no Parlamento (maioria absoluta + alguns votos de outros partidos).
Este factor, adicionado aos condicionamentos determinados, aquando do aparecimento da pandemia da Covid19 e suas variantes e ainda, também, aos efeitos nefastos provenientes da guerra na Ucrânia, tem provocado uma insatisfação notória no seio dos cidadãos e tudo isto veio contribuir para a nossa descida, na escala de classificação de democracias.
Passámos no ano de 2022 de uma democracia “confirmada ou plena” para uma democracia “falha”…
Ocupámos assim o n⁰ 28 da dita tabela como país com uma democracia “falha” de acordo com a última edição do Democracy Index do Economist Intelligence Unit.
Os países nórdicos aparecem no topo da mesma como democracias Plenas, figurando a Noruega em 1⁰ lugar, seguida pela Islândia, Suécia, Nova Zelândia, Finlândia…
Se queremos aproximarmo-nos das democracias nórdicas “Plenas ou Confirmadas”, da Dinamarca, da Holanda, da Suíça, da Nova Zelândia, da Austrália, etc teremos de pensar noutro tipo de acções de políticas, melhorada e construtivas.
Sem a participação directa dos cidadãos em determinadas decisões importantes, acrescida da insatisfação ou indiferença política dos jovens pelos sistemas considerados por eles de “arcaicos”, andaremos numa constante instabilidade, colocando em risco até a própria democracia como sistema.
Pela minha experiência como pessoa, cidadão e, naturalmente, político sou defensor de uma Democracia Semi-participativa, ou igualmente chamada Semi-Representativa, à semelhança pelo menos da Suíça que tem vários cantões mas nós temos, também, pequenas regiões e somos um país pequeno.
Haja quem pense em tudo isto enquanto for tempo de renovações. A nossa Constituição no próprio n⁰ 1 do artigo 48⁰ permite, também, virmos ser uma democracia PARTICIPATIVA (semi-directa) em alternativa à democracia de Representação (leia-se pois o dito ponto).
Haja então uma vontade política dos diversos partidos parlamentares e a mudança seria efectuada, até “pacificamente”.
Infelizmente, ainda não ouvi vozes partidárias a defender uma democracia PARTICIPATIVA (semi-participativa semi-directa), ou então a manutenção da nossa existente de REPRESENTAÇÃO mas recorrendo ao uso dos Referendo ou Plesbicitos.
Assim não sendo, a instabilidade política, entre outras continuará, pelas lacunas atrás mencionadas e a descida para o fundo da tabela como democracia “falha”, será cada vez mais evidente.
* Muito haveria por dizer mas creio ter sido útil com esta minha explicação breve mas incisiva… Contudo, em caso de existir dúvidas, estarei ao dispor para quaisquer esclarecimentos, através mesmo de comentários feitos aqui nesta publicação on line.