Desde dia 8 de julho, dia em que a data das eleições autárquicas foi definida, os autarcas estão proibidos de fazer “publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços”. Utilização de carrinhas das autarquias, publicações no Facebook e promoção de vídeos de propaganda nas salas de vacinação têm sido alvo de queixas à Comissão Nacional de Eleições (CNE), noticia o jornal “Público”.
De acordo com o mesmo jornal, o número elevado de queixas obrigou a CNE a divulgar duas notas informativas para lembrar aos autarcas os “deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”. O Facebook é considerado, pela própria CNE, um dos meios abrangidos pela proibição caso se trate da “página oficial do Facebook da entidade pública, seja por via da publicação de posts, seja através de anúncios patrocinados”.
A lei de 2015 apela aos deveres de neutralidade e imparcialidade constantes no artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e obriga os responsáveis autárquicos à “remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou a suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”. O objetivo da norma é “impor uma distinção clara entre a atividade de qualquer entidade pública” e “a atividade de propaganda das candidaturas”, impedindo que “possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras”.
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