A Operação Influencer, pelos alegados favores do ex-chefe de gabinete de António Costa e a polémica do montante encontrado nos livros do gabinete de Vitor Escária fez surgir novamente o tema da regulação do Lobbying, em praça pública. O atraso português na regulação desta importantíssima ferramenta, em relação à maioria dos países desenvolvidos e, em especial à União Europeia distancia a tomada de decisões política-legislativas de um mais preciso encontro à representação de interesses reais das pessoas às quais estas se aplicam.
Torna-se inerente escrutinar o conceito deste instrumento democrático para os mais distraídos. O lobbying constitui uma “atividade legal executada em grande parte dos países desenvolvidos em que pessoas e empresas defendem interesses junto dos decisores públicos”, contribuindo para iniciativas legislativas mais bem informadas e que, inevitavelmente, suprirão mais lacunas. Esta frágil fronteira entre lobby legítimo e tráfico de influências confunde muitas vezes os portugueses, e a ausência de regulação nesta linha, no nosso país, que dá lugar à ocorrência de crimes de prevaricação (art.369º do Código Penal) e de tráfico de influências (art.335º), também não ajuda.
Como não acredito que seja feita justiça neste caso e como aspirante a jurista, resta-me opinar em relação à urgência da regulação do lobby em Portugal
Ora, a polémica hoje centra-se no resultado do Acórdão da Relação do Tribunal de Lisboa que ilibou o antigo primeiro-ministro de principal suspeita dos crimes supramencionados por ter desconsiderado as escutas telefónicas, com fundamento numa mera formalidade de procedimento: foram efetuadas pela Polícia de Segurança Pública e não pela Polícia Judiciária, como ditava a lei. O resultado deste processo judicial, por mais importante que tenha sido, uma vez que conduziu à dissolução do governo português e à convocação de eleições antecipadas, não me surpreendeu, antes pelo contrário, já estava bem à espera desta atuação escarnica e descarada, levada a cabo mesmo à frente dos olhos dos portugueses.
Como não acredito que seja feita justiça neste caso e como aspirante a jurista, resta-me opinar em relação à urgência da regulação do lobby em Portugal, evitando a ocorrência de outros. Nos Estados Unidos, entende-se que o lobby tem assento constitucional. Não é a falta de regulação que o impede de existir, veja-se que nem é proibido. O filme Lincoln, de Daniel Lewis, embora ilustre, e muito bem, a atuação do lobby como motivo condicionante à aprovação da décima terceira emenda da constituição dos EUA, que aboliu a escravatura, retrata também um efetivo exemplo do que é o lobby sem regulação.
Por conseguinte, urge atuar neste sentido, acautelando o branqueamento de capitais e a prevenção de riscos de corrupção. Tem de ser combatido de dentro, por isso, uma vez que iniciativas legislativas anteriores não foram aprovadas, resta-nos acreditar nas promessas de vários partidos políticos quanto ao avanço de projetos de lei, que a Operação Influencer fez ressurgir. Afinal, parece que a nossa justiça não é cega.
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