Pergunto: a participação de cidadania onde, como e que receptividade terá por parte de quem tem o poder da decisão final?
Efectivamente não temos, uma democracia participativa directa mas sim uma democracia de Representação constitucional a governar que por vezes, infelizmente, até surge um tão ao quanto musculada, no seu modo funcional…
Quanto à participação de cidadania, esta deveria sim ser encarada no âmbito de determinadas e importantes decisões governativas.
A título de exemplo, quantos referendos foram feitos em Portugal e Plesbicitos, sobre assuntos fundamentais da nação?!
Seja a dita participação “pública” feita de forma oralizada, presencial, em suporte de papel ou digital, só será atendida pela benevolência de quem o possa aceitar.
De resto, não há obrigatoriedade na sua aceitação, junto às determinações importantes da governação.
Assim sendo, tiremos “o cavalinho na chuva” porque esta famigerada e badalada participação pública, significa pouco mais do que o “abalar na aragem do vento”…
Nos Principios fundamentais da nossa Constituição da República, na alínea c) do artigo 9 diz o seguinte:
-defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos, na resolução dos problemas nacionais.
Ora o “assegurar e incentivar os cidadãos na resolução dos problemas nacionais”, não significa o mesmo que determinação.
Assim é o que de concreto respeita a participação efectiva dos cidadãos.
É evidente que este tipo de participação pública de cidadania pouco ou nenhum peso tem, relativo às decisões fundamentais a determinar pelas governações.
Aliás, a nossa Constituição da República explicita bem o que é a democracia de representação e as limitações da participação de pública de cidadania.
Do discurso político à prática eficaz, há um fosso enorme, enquanto não tivermos, constitucionalmente, uma democracia pelo menos semi-participativa ou semi-representativa para que junto às decisões fundamentais, a cidadania possa dar o seu directo contributo (positivo)…
Isso sim que seria “valorativo ou construtivo” na participação de cidadania e não apenas com a existência de um vazio de conteúdo, ao ficarem de fora ideias construtivas para o bem do seu país.
É a minha opinião, de experiência como ex-autarca, cidadão pró-activo e não só…
Por isso pela experiência e conhecimento sou defendor de uma democracia constitucional semi-participativa ou, igualmente, chamada semi-representativa.
Assim sendo, haveria uma presença directa dos cidadãos, nas decisões fundamentais da governação de representação ou seja, uma mais alargada e equilibrada partilha responsável…
* Licenciado em História e Ciências Sociais;
Pós-graduado e técnico superior em SHST;
Outras;
Professor e cidadão pró-activo