Este assunto dado a sua importância, abrangência e pertinência, geradas à volta do mesmo, devia ser submetido a um referendo nacional para que todos os portugueses pudessem “participar” e não apenas uma pequena parte, através de uma consulta pública.
Que peso poderá ter essa tal “consulta pública”, se a decisão será sempre tomada pelos representantes e não pelos representados?
Esta é uma prática de resultados um tão ao quanto subjectiva. Qual irá ser o “universo” de cidadãos abrangidos e de que forma!?
Se tivéssemos uma democracia ao menos Semi-participativa ou igualmente chamada Semi-Representativa, os cidadãos teriam voz participativa, nas decisões importantes das governações.
Assim, na nossa democracia de Representação (forma Indireta) não temos participação, no mínimo de forma semi-directa…
Se há quem esteja preocupado com a falta de habitações sociais e de rendas acessíveis, pois poder-se-á pensar que o melhor exemplo seria colocar-se no mercado de arrendamento, o património excedente do Estado, ou mesmo de algumas Instituições de carácter social, cujos patrimónios de imóveis urbanos e rurais obtidos, ocorreram em condições muito especiais e nalguns casos, estão hoje ao abandono.
Até seria uma óptima maneira de os rentabilizar, economicamente, em vez de se assistir à sua acentuada degradação.
Ainda nos nossos dias, há crenças religiosas que evocam os tenebrosos “Purgatório e Inferno” para amedrontar certas “almas terrenas”.
Quem já não estudou ou leu que na Idade Média (Idade das Trevas), sobretudo no século XIV e ainda no século XV, houve imensos casos de obtenção de património a “custo Zero”, pela grande mortandade de gente, ocorrida, nomeadamente, com a existência de várias pestes, doenças graves, guerras, catástrofes, crises económicas e sociais que levaram ao enriquecimento de muitas instituições e até mesmo de particulares!?…
Quiçá será tempo de haver algum retorno dessas “dádivas” em nome do “Senhor” para colmatar a pobreza, ou as dificuldades económicas, existentes no seio do povo desfavorecido.
Ora, o “primeiríssimo” exemplo deveria ser dado pelo Estado português (contribuintes), colocando ao dispor dos cidadãos que estão à procura de habitação a custo controlado, ou com rendas acessíveis, os seus cerca de 717 enormes edifícios urbanos e outros rurais para assim se minimizar a falta de habitações de carácter social…
Já nem quero mencionar tantos outros edifícios públicos abandonados e, nomeadamente, algumas das suas instalações, até algumas de carácter militar, escolar e que estão, praticamente, desactivadas. Pergunta-se: -quais os usos que, actualmente, lhes são dados!?
Serão apenas para períodos de “férias” balneares, pois não sei!?…
Entretanto, algumas delas poderiam ser disponibilizadas para arrendamentos a custo acessível e até de forma provisória, enquanto não houvesse outro tipo de instalações (habitações), condignas para o mesmo fim.
Agora, nada se fazer de útil com elas e ir ao que é mais fácil de se concretizar, tomando, “compulsivamente”, o património imobiliário privado para arrendamento posterior, pois o que se será que os cidadãos poderão pensar, porventura, acerca de uma atitude dessa natureza ou acção, no contexto da nossa “democracia” de Representação, é claro!
Segundo se diz, a actual C.R.P. nada refere, acerca do Estado poder apropriar-se de forma “compulsiva” de habitações privadas, ainda que devolutas para fins de arrendamento posterior mas sim serem feitos no nosso país, investimentos na construção de habitações de carácter social e promoções de arrendamentos a custo acessível, fomentando ainda, a fundação de cooperativas de habitação e criar-se apoios para serem prestados às mesmas.
O direito de propriedade privada e de habitação dos cidadãos portugueses, estão previstos na C.R.P (Artigo 62.⁰ pontos 1 e 2 e ainda no Artigo 65.⁰ do II capítulo, pontos 1 e 2) e não me parecem querer dizer que a propriedade privada deva ser obtida pelo Estado, por via “compulsiva” em termos normais para efeitos de habitação e arrendamentos a custo acessível.
Tal até parece configurar de certo modo, uma posição inconstitucional mas que só o TC poderá bem esclarecer e nós cidadãos de pleno direito, cá estaremos, também, para “ajuizarmos”das decisões.
Penso que não se queira repetir o que já aconteceu no passado, acerca da intervenção do Estado na propriedade privada com carácter “compulsivo” mas sim que se devesse fazer um acordo mútuo (entre as partes envolvidas) como manda a lei geral das contratações e arrendamentos.
Não creio que queiramos seguir o exemplo daquilo que ocorreu, nomeadamente, no Alentejo, no período imediato ao 25 de Abril em tempo do PREC e com o apoio do então governo com o Sr. coronel Vasco Gonçalves.
Isso só poderá acontecer creio que em regimes pouco democráticos!
O povo português não votou, maioritariamente, num determinado sentido político para depois, ser “expropriado” daquilo que é seu.
Há tantos terrenos baldios neste país, parques industriais sem grande funcionalidade e até endividando ainda mais, os respectivos municípios!
Também, existem parques de campismo municipais, disponíveis para montagem de tendas, roulotes, etc e com rendas acessíveis.
Do Norte ao Sul do país, há tantos terrenos rurais susceptíveis de montagens de casas móveis mas que tais fossem feitas, sem a existência da actual burocracia.
Existem, também, muitos espaços adequados para parqueamentos de autocaravanas e caravanas com utilização de saneamento básico (terreno público) e que neles houvesse o fornecimento de electricidade e água com aluguer de contadores, entre tantos outros imóveis do Estado que deveriam ser colocados para utilidade pública, etc, etc…
A montante destas medidas previstas para consulta pública, certamente, que as minhas reflexões acima mencionadas, poderão fazer algum sentido.
* Pós-graduado e técnico superior em SHST;
Outras;
Professor e cidadão pró-activo.