A Sciaena, juntamente com a ANP|WWF e a ZERO, bem como muitas outras organizações, têm trabalhado conjuntamente com o intuito de garantir que Portugal promove prioritariamente políticas de redução e reutilização na área dos resíduos (em vez de se focar tanto no destino final dos resíduos, como incineração a deposição em aterro ou, em última análise, em iniciativas de limpeza de praias e outros locais naturais).
Este mês de julho representa um marco importante pois entrarão em vigor várias normas novas, algumas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e outras resultantes da transposição da Diretiva sobre Plásticos de Uso Único (DPUU) (pela qual ainda se aguarda, ainda que a entrada em vigor esteja prevista para o início de julho). É importante referir que a aprovação da DPUU em 2019 foi saudada pelas organizações de conservação do ambiente e representantes da sociedade civil como um dos mais relevantes e promissores acontecimentos dos últimos anos, pois reconhecia em texto legal a gravidade do problema do lixo marinho e fornecia diversas ferramentas para iniciar de forma efetiva contra o mesmo.
Ambos os documentos – Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e a DPUU – contêm disposições que podem contribuir para Portugal dar passos relevantes no sentido da prevenção da produção de resíduos, em particular na área das embalagens, um dos resíduos mais encontrados nas nossas praias e mares. Contudo, a falta de ambição em algumas áreas e os sucessivos atrasos irão fazer o país marcar passo até meados da atual década.
O que vai mudar
Infelizmente, não o suficiente, até porque até ao momento não foi publicada em Diário da República a transposição da DPUU, que deveria entrar em vigor a 1 de julho (as mudanças aqui referidas referem-se à proposta apresentada para consulta pública). Ainda assim, os consumidores passam a ter novos direitos garantidos que contribuem para a redução dos resíduos que podem eventualmente acabar nas nossas praias e mares.
► No restaurante, café ou bar: O consumidor passa a ter acesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis. Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido são proibidos, exceto na restauração não sedentária e nos transportes até setembro de 2021.
► No mini/super/hipermercado: nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto. Infelizmente, o retalho continua a poder disponibilizar pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido até setembro de 2022 (transposição da DPUU ainda por publicar). Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também disponibilizá-las em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato/capacidade.
► Take-away: O consumidor passa a poder levar os seus próprios recipientes.
► Em qualquer estabelecimento comercial: Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material. (legislação de dezembro 2020). As cotonetes em plástico e as varas para balões deixam de poder ser vendidas (transposição da DPUU ainda por publicar). É proibida a utilização de produtos feitos de plástico oxodegradável (transposição da DPUU ainda por publicar).
O que fica aquém do necessário
A Diretiva europeia sobre plásticos de uso único entra em vigor no dia 1 de julho, mas a sua transposição para o direito nacional ainda não está terminada. Do que consta na proposta colocada a consulta pública:
► Os objetivos de redução previstos para os copos para bebidas e os recipientes para alimentos (por exemplo no pronto a comer) são pouco ambiciosos – proposta de 30% de redução até final de 2026 e de 50% até final de 2030, por relação ao consumo em 2022.
► Objetivos de redução aplicam-se apenas a produtos feitos de plástico, traduzindo-se num ganho ambiental nulo, já que nada faz para travar a substituição de materiais (isto é, o que era de plástico pode passar a ser produzido noutro material igualmente descartável), quando devia promover a redução da produção de resíduos e do impacte ambiental do modelo do descartável, independentemente do tipo de material.
► As derrogações propostas para as proibições de utilização de determinados produtos (pratos, talheres, palhas, agitadores, recipientes para alimentos em poliestireno expandido, etc.) são contrárias à Diretiva, e não têm justificação, visto que há dois anos que todos os operadores têm conhecimento que a proibição irá entrar em vigor.
► A obrigatoriedade de utilização de louça reutilizável em todos os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos de venda para consumo no local, está prevista, incompreensivelmente, apenas para janeiro de 2024.
Infelizmente, e como tem sido apanágio de sucessivos governos em matéria de gestão de resíduos, continua-se a “empurrar com a barriga”, adiando incompreensivelmente o mais possível as medidas necessárias para “fechar a torneira” da produção de resíduos e impedir que estes cheguem às nossas praias e mares.
O que pode ser feito?
A resposta é “muito”. E nada impede o atual e futuros governos de legislarem e regulamentarem de forma mais ambiciosa. Cabe aos cidadãos manifestarem junto aos decisores a sua vontade de verem o flagelo do lixo marinho debelado na origem.
A Sciaena faz parte do movimento Há mar e mar, há usar e recuperar, uma campanha colaborativa que tem por objetivo conseguir que o sistema de depósito com retorno de embalagens seja implementado em Portugal, cumprindo o estipulado na Lei n.º 69/2018, quer em termos de data de início quer de materiais de embalagem incluídos. Este movimento envolve mais de 40 organizações e está a promover uma petição pública sobre este assunto: http://tinyurl.com/taramar/. Esta é apenas uma das muitas formas que os cidadãos têm ao seu alcance para apelarem por uma implementação mais urgente e sólida da DPUU.
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