A proposta que concretiza a desagregação das freguesias, aprovada pela maioria dos partidos que compõe a Assembleia da República, com exceção da Iniciativa Liberal e abstenção do CHEGA, foi vetado pelo Presidente da República, que levanta sérias dúvidas em relação ao novo mapa.
O projeto de lei n. º416/XVI pretende reverter as freguesias que foram agregadas em 2013 através da “Lei Relvas”, reforma administrativa levada a cabo por Miguel Relvas, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares de então, e a quem lhe deve o nome. Imposto pela Troika, tinha em vista uma redução de custos na moldura económico-financeira nacional (Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro).
A pretensa alteração que parece unir a conjuntura partidária parlamentar iria desagregar 135 uniões de freguesias já nas próximas autárquicas em 302. No distrito de Faro, em Tavira, a União de Freguesias de Conceição e Cabanas, a Luz de Tavira e Santo Estêvão; em Olhão, a União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta; em Faro, a União de Freguesias de Conceição e Estoi; em Loulé, a União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim; em Silves, a União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra e a União de Freguesias de Algoz e Tunes; e em Lagos, a União de Bensafrim e Barão de São João.
A reversão (para alguns um grave retrocesso) do caminho de reordenamento e racionalização do Poder Local em contradição com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, a falta de compreensão ou transparência pública, avanços, recuos e hesitações, e a capacidade para aplicar as modificações, já nas eleições de setembro ou outubro deste ano, são três das dúvidas que constam na Carta, redigida pelo Presidente, que devolve o diploma.
A Iniciativa Liberal, o único partido em divergência, e que agora saúda a decisão do Chefe de Estado pela voz de Mariana Leitão, aponta dedos ao aumento de cargos e despesa pública, bem como ao risco de clientelismo, que considera ter como efeito na realização da proposta.
Ora, se por um lado é verdade que traria vantagens, como o fortalecimento da identidade local, uma maior proximidade e representatividade, e atenção às especificidades locais, é inevitável que tal implicaria também uma duplicação de recursos, um desafio quanto à viabilidade da concretização num tão curto espaço de tempo e um risco de fragmentação, que dificultaria a implementação de políticas públicas eficazes.
Na sequência do apelo à nova ponderação quanto à praticabilidade da aplicação do mencionado diploma, no horizonte eleitoral de 2025, lembremo-nos que o Presidente da República pode ainda ser obrigado a promulgá-lo, se obtiver maioria absoluta de votos de deputados na reapreciação (art.136º da Constituição da República Portuguesa).
A dúvida que nos fica é, partidos à parte, o que querem as pessoas?
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