A propósito das chamadas «acampadas», veio recentemente a público uma decisão judicial que reconheceu a uma manifestante o direito de permanecer numa praça com uma tenda para além da meia-noite. Nada de particularmente revolucionário, dir-se-ia. Tratava-se apenas de apreciar se o exercício de um direito fundamental podia, em determinadas circunstâncias, justificar a permanência de um abrigo precário em espaço público.
Sucede, porém, que logo surgiu, em comentário televisivo, o constitucionalista Bacelar Gouveia a questionar tal decisão, observando que esta, nomeadamente, nada esclarecia quanto à dimensão da tenda admissível. E, com efeito, perguntava-se: seria uma pequena tenda de campismo? Uma tenda familiar para quatro pessoas? Ou, quem sabe, uma monumental lona capaz de cobrir toda a praça, numa espécie de versão reivindicativa do Grande Circo Cardinali?
A observação merece reflexão. Não porque seja ilegítimo discutir os limites de um direito exercido em espaço público, mas porque suscita uma dúvida inversa: até onde deverá ir o detalhe de uma decisão judicial antes de esta se transformar num tratado de engenharia, urbanismo e campismo recreativo?
Seguindo semelhante raciocínio, o tribunal também deveria ter especificado a cor da tenda? Verde? Azul? Camuflada? E quanto à altura? Dois metros seriam constitucionais? Três metros já atentariam contra a segurança nacional? Talvez não fosse excessivo exigir uma planta à escala, certificada por arquiteto, acompanhada de um estudo de impacte visual e de parecer favorável da autoridade meteorológica.
Afinal, sabe-se como são perigosas estas omissões. Um cidadão lê que pode montar uma tenda na praça e, não encontrando na sentença qualquer referência expressa às suas dimensões, precipita-se para adquirir uma gigantesca estrutura circense capaz de albergar o elenco completo do Cirque du Soleil, três elefantes e uma assembleia popular permanente.
Naturalmente, não é assim que o Direito funciona. Nem poderia funcionar. As decisões judiciais assentam, em larga medida, numa evidência que parece cada vez mais rara: as palavras possuem um significado comum e os seus destinatários conservam um mínimo de capacidade interpretativa.
Quando um tribunal fala numa tenda, presume-se que esteja a falar de uma tenda, não de uma cidade coberta, de um hangar aeronáutico ou de uma catedral em lona. A ausência de uma medida expressa não significa, por si só, que qualquer dimensão seja admissível. Significa apenas que nem todos os limites precisam de ser enumerados para serem compreendidos.
Mas vivemos tempos difíceis para o bom senso. Perseguido por regulamentos, cercado por advertências e ameaçado por especialistas de toda a espécie, terá talvez decidido emigrar. Não para qualquer paraíso fiscal, mas para um país onde ainda se admita que nem tudo o que é óbvio necessita de nota de rodapé, anexo técnico, guia interpretativo e parecer de peritos.
De contrário, chegaremos ao admirável ponto em que um juiz, para autorizar uma simples tenda numa praça, terá de redigir uma decisão com a espessura das antigas listas telefónicas. E, mesmo então, alguém aparecerá para lamentar que o acórdão nada diga sobre o número máximo de estacas permitidas.
No fundo, talvez a questão já não seja a dimensão da tenda. Talvez seja a crescente incapacidade de muitos para habitar o espaço, cada vez mais exíguo, deixado livre pela razoabilidade. Porque uma sociedade que precisa de instruções minuciosas para compreender o sentido comum de uma decisão corre o risco de acabar soterrada sob o peso das próprias explicações.
E esse, convenhamos, é um problema bastante maior do que qualquer lona montada numa praça.
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