Voltar a receber um salário pode ser compatível com a manutenção de um apoio da Segurança Social. O subsídio de desemprego parcial permite acumular a prestação com trabalho a tempo parcial ou atividade independente, mediante condições de rendimento e comprovação da situação profissional.
De acordo com a Segurança Social, a medida abrange trabalhadores que pediram ou já recebem subsídio de desemprego.
Quem pode continuar a receber apoio
No trabalho por conta de outrem, o horário semanal deve ser inferior ao praticado a tempo completo numa situação comparável. O salário tem de ficar abaixo do valor do subsídio de desemprego.
O apoio também pode abranger quem já acumulava uma atividade a tempo parcial ou independente com o emprego que perdeu, desde que reúna as condições para receber subsídio de desemprego.
A atividade não pode ser exercida na empresa responsável pelo despedimento que originou o direito à prestação, nem em empresas relacionadas.
Quanto pode receber além do salário
A regra geral consiste em acrescentar 35% ao valor do subsídio de desemprego e subtrair o salário do trabalho a tempo parcial. O cálculo está previsto no artigo 33.º do regime de proteção no desemprego, disponível em Diário da República.
Num exemplo ilustrativo, um trabalhador com direito a 1.000 euros de subsídio de desemprego que passe a receber um salário mensal bruto de 700 euros teria um apoio parcial de 650 euros:
1.000 € × 1,35 − 700 € = 650 €
O limite máximo da prestação parcial corresponde ao valor do subsídio de desemprego a que o beneficiário tem direito.
Há situações em que se mantém o valor integral
A legislação prevê a manutenção do valor integral do subsídio quando se verificam duas condições em simultâneo: o subsídio acrescido de 35% fica abaixo da remuneração mínima mensal garantida e a soma do rendimento profissional com o apoio calculado pela regra geral também fica abaixo da mesma referência.
A aplicação da fórmula exige, por isso, a verificação das exceções legais, que podem alterar o montante final a receber.
Atividade independente tem um cálculo diferente
Para os trabalhadores independentes, o cálculo utiliza o duodécimo do rendimento anual relevante, ou seja, o valor anual dividido por 12. No início de atividade, considera-se o rendimento relevante presumido para efeitos fiscais.
Segundo o portal gov.pt, são consideradas, em regra, as seguintes parcelas dos rendimentos do ano anterior:
| Origem do rendimento | Parcela considerada |
|---|---|
| Prestações de serviços | 70% |
| Vendas de mercadorias e produtos e serviços de hotelaria, restauração e bebidas | 20% |
O enquadramento da atividade determina a percentagem aplicável.
Prazo de 90 dias para apresentar os documentos
Os comprovativos devem ser entregues nos 90 dias seguidos após o início do trabalho. A apresentação fora do prazo reduz o período de atribuição pelo tempo correspondente ao atraso.
Quem já recebe uma prestação de desemprego pode tratar do pedido no Portal da Segurança Social, através do menu Trabalho, Desemprego e Subsídio de Desemprego Parcial, ou recorrer aos serviços de atendimento.
Entre os documentos exigidos encontram-se o contrato a tempo parcial com indicação do salário ou os comprovativos dos rendimentos da atividade independente.
Duração depende do período de desemprego aprovado
O apoio acompanha a atividade profissional, tendo como limite o período durante o qual existia direito ao subsídio de desemprego.
O guia da Segurança Social prevê ainda a acumulação com a Prestação Social para a Inclusão e com indemnizações e pensões por riscos profissionais. Entre as prestações incompatíveis estão o subsídio de doença, o subsídio parental inicial e o subsídio por adoção.
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