A generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas residentes no Continente fica abrangida por uma redução de 50% na retenção de IRS sobre os rendimentos pagos em novembro de 2026. O ajustamento inclui o subsídio de Natal pago no mesmo mês.
De acordo com o Ministério das Finanças, a decisão pretende antecipar o efeito da nova descida do imposto, com aplicação aos rendimentos obtidos desde janeiro, permitindo que as famílias recebam o benefício antes do acerto anual em 2027.
Como se calcula a redução no salário
Nos termos do despacho publicado no Diário da República, calcula-se primeiro a retenção pelas tabelas aprovadas em janeiro. Depois, aplica-se apenas metade do montante apurado.
Num exemplo ilustrativo, uma retenção de 200 euros passa para 100 euros. Mantendo-se os restantes descontos, o trabalhador recebe mais 100 euros líquidos.
Quando a retenção calculada pelas tabelas é zero, a aplicação da redução mantém o desconto em zero, sem gerar um acréscimo no valor recebido.
Subsídio de Natal também pode ter menos desconto
O corte abrange o subsídio de Natal quando o pagamento ocorre em novembro. Assim, quem recebe o salário e o subsídio durante o mês pode beneficiar da redução da retenção em ambos os pagamentos.
O Ministério das Finanças confirma expressamente a inclusão do subsídio na medida. O efeito no rendimento líquido depende do valor de IRS que seria normalmente retido em cada pagamento.
Rendimentos mais elevados ficam fora do ajustamento
O despacho exclui os titulares cujo rendimento mensal ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção aplicável. Nesses casos, mantém-se o montante normalmente apurado.
O ajustamento regulado pelo diploma destina-se aos residentes no Continente. Os Açores e a Madeira ficam fora do seu âmbito, pelo que a aplicação regional deve ser verificada nas respetivas regras.
Novas taxas anuais abrangem os primeiros seis escalões
A redução das taxas anuais foi concretizada pelo Decreto-Lei n.º 212/2026, publicado em 4 de novembro no Diário da República, com efeitos sobre os rendimentos de 2026.
As taxas normais passam a ser as seguintes:
| Escalão | Rendimento coletável anual | Taxa normal |
|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342 € | 12,20% |
| 2.º | Mais de 8.342 € até 12.587 € | 15,20% |
| 3.º | Mais de 12.587 € até 17.838 € | 20,70% |
| 4.º | Mais de 17.838 € até 23.089 € | 23,60% |
| 5.º | Mais de 23.089 € até 29.397 € | 30,60% |
| 6.º | Mais de 29.397 € até 43.090 € | 34,60% |
| 7.º | Mais de 43.090 € até 46.566 € | 43,10% |
| 8.º | Mais de 46.566 € até 86.634 € | 44,60% |
| 9.º | Superior a 86.634 € | 48,00% |
O diploma esclarece que os contribuintes dos escalões superiores também beneficiam da descida relativamente à parcela do rendimento sujeita às taxas reduzidas. As taxas normais do sétimo ao nono escalões permanecem inalteradas.
Em dezembro regressam as tabelas habituais
A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas aprovadas em janeiro, sem o corte extraordinário de 50%.
Se o ajustamento de novembro não tiver sido aplicado corretamente, a entidade pagadora pode retificar a retenção até ao final de dezembro de 2026.
Acerto anual depende dos rendimentos e dos descontos
O Código do IRS, disponível no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, estabelece que a retenção funciona como um pagamento por conta do imposto anual.
Na liquidação relativa a 2026, serão considerados os rendimentos, as deduções e os montantes já entregues ao Estado. O reembolso corresponde à diferença favorável ao contribuinte quando as retenções e os pagamentos por conta ultrapassam o imposto devido. O resultado depende, por isso, da situação fiscal de cada agregado.
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