Quem trabalha por conta própria deve ter atenção ao calendário até ao final de outubro. Este é um dos quatro meses do ano em que muitos trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral à Segurança Social, mas existem outras obrigações fiscais e contributivas a cumprir antes disso.
A própria Segurança Social confirma que a declaração trimestral de outubro deve incluir os rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro. O prazo termina no último dia do mês.
20 de outubro é uma das datas mais importantes
Até 20 de outubro, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime contributivo devem pagar à Segurança Social a contribuição referente ao mês de setembro.
O pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes é feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Quem pagar depois do prazo pode ficar sujeito a juros e às consequências previstas para o atraso no pagamento.
O dia 20 é também relevante para quem esteja sujeito a retenções na fonte de IRS, uma vez que termina nessa data o prazo para entregar os montantes retidos no mês anterior.
Há obrigações de IVA também a 20 de outubro
Para os trabalhadores independentes enquadrados no regime mensal de IVA, 20 de outubro é ainda o último dia para entregar a declaração periódica relativa às operações realizadas em agosto.
O calendário oficial da Autoridade Tributária confirma igualmente para esta data a entrega da declaração recapitulativa nos casos em que exista essa obrigação, nomeadamente em determinadas operações com clientes de outros Estados-membros da União Europeia.
IVA pode ter de ser pago até 26 de outubro
Entregar a declaração não significa necessariamente pagar o IVA no mesmo dia.
Em outubro de 2026, os contribuintes abrangidos pelo regime mensal têm até 26 de outubro para efetuar o pagamento do IVA apurado relativamente ao mês de agosto.
A data consta do calendário oficial de pagamentos da Autoridade Tributária.
Declaração trimestral tem de ser entregue até 31 de outubro
A principal obrigação deste mês para muitos trabalhadores a recibos verdes chega no final de outubro.
Até 31 de outubro, quem está abrangido pelo regime de declaração trimestral deve comunicar à Segurança Social os rendimentos obtidos durante julho, agosto e setembro. É com base nesses valores que será calculado o rendimento relevante utilizado para determinar as contribuições dos meses seguintes.
Para as prestações de serviços, são considerados, em regra, 70% dos rendimentos para apurar o rendimento relevante, enquanto nas atividades de produção e venda de bens é considerada uma percentagem de 20%.
Declaração de outubro influencia o que vai pagar nos próximos meses
A declaração entregue agora não serve apenas para comunicar os rendimentos do trimestre anterior. O valor apurado terá efeitos nas contribuições seguintes.
Por isso, é importante confirmar cuidadosamente os rendimentos antes da submissão e verificar na Segurança Social Direta se os valores comunicados estão corretos.
Os trabalhadores podem, nas condições previstas no regime, optar por ajustar o rendimento relevante em intervalos de 5%, até um máximo de 25% para cima ou para baixo.
Nem todos os recibos verdes têm exatamente as mesmas obrigações
O calendário depende do enquadramento de cada trabalhador.
Quem está isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º não tem, por exemplo, as mesmas obrigações periódicas de IVA. Também existem situações de isenção contributiva perante a Segurança Social, nomeadamente em determinados casos de acumulação de atividade independente com trabalho por conta de outrem.
Assim, até ao final de outubro, as datas que mais trabalhadores independentes devem guardar são 20 de outubro para várias obrigações contributivas e fiscais, 26 de outubro para o pagamento do IVA mensal e 31 de outubro para a declaração trimestral à Segurança Social.















