Famílias que tenham sofrido uma redução dos rendimentos não têm necessariamente de esperar pela atualização anual para que essa mudança seja refletida no abono de família para crianças e jovens. A legislação permite pedir uma reavaliação do escalão quando os rendimentos ou a composição do agregado se alteram.
Segundo a informação que consta no Guia Prático do Abono de Família da Segurança Social, este mecanismo permite considerar uma diminuição dos rendimentos entretanto ocorrida. A alteração pode conduzir a um novo escalão, desde que estejam cumpridas as condições para a reavaliação.
Há um intervalo mínimo de 90 dias
De qualquer forma, o pedido tem de respeitar um prazo. O artigo 2.º da Portaria n.º 344/2012, de 26 de outubro, determina que não pode ser apresentado antes de decorridos 90 dias desde a prova anual ou desde a data em que produziu efeitos a anterior declaração de alteração dos rendimentos e da composição do agregado familiar.
Isso não significa que seja obrigatório esperar 90 dias depois de perder o emprego ou de sofrer uma redução salarial. O prazo conta-se a partir daqueles momentos, não da quebra de rendimentos. É essa distinção que permite perceber quando pode ser apresentado um novo pedido.
Pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta
O procedimento está disponível online. Segundo o guia da Segurança Social, depois de se autenticar no portal, o beneficiário deve entrar em “Família”, escolher “Desenvolvimento de crianças e jovens” e aceder a “Abono de família para crianças e jovens”, onde encontra a opção para consultar e pedir a reavaliação.
No pedido devem ser indicadas as alterações dos rendimentos e da composição do agregado. A avaliação considera a situação existente na data da declaração, não apenas os valores da prova anual anterior.
Segurança Social olha para os rendimentos atuais
Quando a alteração respeita a rendimentos de trabalho, pensões ou prestações sociais abrangidas pelo cálculo, a portaria manda considerar o valor mensal ilíquido, ou seja, antes de descontos, existente na data do pedido. Esse montante é multiplicado pelo número de meses em que será pago por ano.
O Guia Prático esclarece ainda que, nas reavaliações pedidas em 2026, são considerados os rendimentos desse ano e o Indexante dos Apoios Sociais de 2026. A referência utilizada pode, por isso, ser diferente daquela que determinou o escalão anteriormente atribuído.
Alterações na família também podem ser relevantes
Não são apenas as reduções salariais que podem justificar uma nova avaliação. O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, também prevê a reavaliação quando mudanças na composição do agregado alteram o rendimento de referência.
As informações prestadas ficam sujeitas a verificação. Se não forem confirmadas pelos serviços, a Portaria n.º 344/2012 prevê uma nova avaliação, sem prejuízo da devolução de prestações indevidamente pagas e das sanções legalmente previstas.
Revisão pode mudar o valor recebido
O montante do abono depende do escalão de rendimentos, da composição do agregado e da idade da criança ou jovem. Uma redução dos recursos pode permitir um apoio superior, mas a reavaliação não garante automaticamente um aumento: é necessário verificar o resultado do cálculo e o escalão aplicável.
Quanto ao início dos efeitos, o n.º 8 do artigo 14.º estabelece que a reavaliação produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos determinantes da alteração do escalão. Essa data não deve ser confundida com o momento em que a decisão é comunicada ou o pagamento processado. O guia da Segurança Social indica que a decisão sobre a reavaliação fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao do pedido.
Não é preciso esperar pela próxima prova anual
A possibilidade de revisão permite ajustar o escalão a mudanças que a avaliação anterior ainda não refletia. Contudo, não dispensa o pedido nem o cumprimento do intervalo mínimo previsto na lei.
Por isso, quem recebe abono de família e passou a ter rendimentos mais baixos deve verificar se já pode pedir a reavaliação. Não basta que o rendimento diminua: é necessário comunicar a nova situação através do procedimento próprio para que seja apreciada pela Segurança Social.
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