Os pensionistas com rendimentos mais baixos vão receber um pagamento adicional em dezembro. A medida, que já tinha sido anunciada pelo Governo, ficou agora definitivamente estabelecida em lei e prevê valores de 100, 150 ou 200 euros.
As regras constam do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, publicado em Diário da República, que cria este suplemento extraordinário como uma prestação única para 2026.
Quem pode receber o suplemento?
São abrangidos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, bem como aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência do regime de proteção social convergente e determinados pensionistas do setor bancário.
Para ter direito ao pagamento, a pensão ou a soma das pensões recebidas mensalmente não pode ultrapassar 1.611,39 euros, correspondente a três vezes o valor do IAS considerado para este efeito.
Além disso, são consideradas as pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive.
Quanto vai receber cada pensionista?
O valor depende do montante mensal global das pensões. Quem recebe até 537,13 euros terá direito a 200 euros. Para pensões superiores a 537,13 euros e até 1.074,26 euros, o suplemento será de 150 euros.
Já quem recebe mais de 1.074,26 euros e até ao limite de 1.611,39 euros terá direito a 100 euros. Acima deste valor não existe direito ao suplemento previsto neste diploma.
É preciso pedir os 200, 150 ou 100 euros?
Não. O pagamento será feito automaticamente, sem necessidade de apresentar qualquer pedido.
O valor será pago juntamente com a pensão de dezembro de 2026, através da entidade que já é responsável pelo pagamento habitual da reforma, nomeadamente a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações nos respetivos regimes.
Suplemento não tem retenção na fonte de IRS
O decreto-lei determina ainda que este pagamento extraordinário não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS.
O dinheiro também é impenhorável, o que significa que não pode ser retirado através de uma penhora.
Para quem recebe o Complemento Solidário para Idosos (CSI), há igualmente uma garantia importante: o suplemento não é contabilizado para determinar o valor do CSI.
Há pensionistas que ficam de fora
Nem todas as prestações são consideradas para efeitos deste apoio. Ficam excluídas, entre outras, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho ou por morte resultantes de doença profissional, outras pensões de natureza indemnizatória e determinadas pensões não contributivas da CGA.
Também não são considerados como pensões para este efeito os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o Complemento Solidário para Idosos.
Pagamento é extraordinário e não aumenta a pensão para sempre
Apesar de ser pago juntamente com a reforma, este dinheiro não representa um aumento permanente da pensão mensal.
A legislação define-o como uma prestação de concessão única em 2026. O próprio diploma estabelece que a eventual atribuição de suplementos deste género noutros anos depende da avaliação das condições económicas, sociais e orçamentais existentes em cada momento.
Assim, quem cumprir os requisitos poderá encontrar em dezembro mais 100, 150 ou 200 euros juntamente com a pensão, sem precisar de apresentar qualquer requerimento.
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