O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa reconheceu a Renata Cambra o direito de permanecer no Rossio com uma tenda, incluindo durante a madrugada, até à aprovação final do Orçamento do Estado, prevista para 24 de novembro. Governo, manifestante e juristas divergem sobre as consequências para os restantes participantes.
O que determinou o tribunal
Na sentença, assinada em 1 de novembro pela juíza Ana de Campos, foi recusada a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 numa interpretação que imponha um limite horário “absoluto e automático” às manifestações.
A tenda foi considerada parte da mensagem reivindicativa do protesto analisado. O tribunal circunscreveu, porém, o processo à situação individual da requerente, sem apreciar a legalidade de uma ocupação coletiva do Rossio ou das intervenções policiais anteriores.
Entre as condições impostas estão uma manifestação pacífica, silêncio entre as 00:00 e as 06:30 e acessos pedonais e de emergência desimpedidos. O protesto terá ainda de ser compatibilizado com o Mercado de Natal, admitindo-se uma localização alternativa próxima.
O Governo sublinha o alcance individual
O Ministério da Administração Interna defende que a decisão abrange “uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”.
Na leitura do ministério tutelado por Luís Neves, a sentença estabelece as condições para a permanência de Renata Cambra, sem reconhecer um direito geral à instalação de acampamentos permanentes no espaço público.
O MAI salienta também que as autoridades podem intervir perante perigo objetivo para pessoas e bens ou incumprimento das condições fixadas.
Renata Cambra e juristas invocam igualdade de tratamento
Renata Cambra considera que seria “absolutamente absurdo” reservar aquele entendimento a uma única cidadã. Em declarações à Lusa, argumentou que o protesto é coletivo e que os restantes participantes devem beneficiar dos mesmos direitos em condições equivalentes.
O constitucionalista Jorge Reis Novais, ouvido pelo Notícias ao Minuto, classificou a interpretação do MAI como “profundamente errada”, contestando que os fundamentos da sentença possam ser desconsiderados relativamente aos outros manifestantes.
Também o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, reconhece que a decisão resolve um caso individual, mas entende que a fundamentação deve orientar a atuação perante situações semelhantes.
Na sua perspetiva, o princípio da igualdade dificulta justificar novas intervenções baseadas apenas no horário ou na presença de tendas. Massano ressalva, contudo, situações de perturbação da ordem pública, impedimento da circulação ou desrespeito pelas condições estabelecidas pelo tribunal.
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