Receber uma notificação das Finanças para pagar uma dívida pode tornar-se um problema quando o valor exigido ultrapassa o orçamento disponível. No entanto, existe uma alternativa que muitos contribuintes desconhecem e que permite dividir o pagamento ao longo de vários meses.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza mecanismos que permitem pagar determinadas dívidas fiscais em prestações, evitando que o contribuinte tenha de liquidar todo o montante de uma só vez.
Segundo a informação disponível no Portal das Finanças, o pagamento pode ser dividido em até 36 prestações mensais, embora as condições dependam do imposto em causa e da fase em que se encontra a cobrança.
Que dívidas podem ser pagas em prestações?
O regime de pagamento em prestações antes da instauração de um processo de execução fiscal abrange vários impostos.
Entre eles estão o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto Único de Circulação (IUC).
Também podem ser abrangidas determinadas dívidas de IVA e de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), quando a liquidação tenha sido efetuada oficiosamente pelos serviços.
Nestes casos, o contribuinte pode solicitar um plano que permita distribuir o pagamento por vários meses, desde que cumpra as condições estabelecidas.
Tem 15 dias para apresentar o pedido
Um dos detalhes mais importantes está relacionado com o prazo para solicitar o pagamento faseado.
De acordo com a AT, o pedido deve ser apresentado até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário indicado na nota de cobrança.
O procedimento pode ser realizado através do Portal das Finanças, na área de serviços destinada aos planos prestacionais.
Depois de iniciar sessão, o contribuinte deve procurar a opção “Planos Prestacionais” e selecionar “Simular/Registar Pedido”.
Nesta fase, é possível indicar o número de prestações pretendido, respeitando o limite máximo de 36 mensalidades e o valor mínimo previsto para cada pagamento.
Prestações podem começar nos 25,50 euros
Segundo as regras divulgadas pela Autoridade Tributária para este regime, cada prestação deve ter um valor mínimo de 25,50 euros.
Isto não significa que todas as dívidas possam ser divididas em 36 meses. O número de prestações depende do montante em dívida e do cumprimento do valor mínimo mensal.
Por exemplo, uma dívida de 600 euros poderia ser distribuída por 12 prestações de 50 euros, antes de considerar os juros aplicáveis.
Há ainda uma condição importante: ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, calculados de acordo com as regras legais.
Assim, o pagamento faseado permite distribuir o esforço financeiro, mas não significa necessariamente que o contribuinte acabe por pagar exatamente o valor inicial da dívida.
Algumas dívidas não exigem garantia
Outro aspeto relevante diz respeito à necessidade de apresentar uma garantia para beneficiar do pagamento em prestações.
Na fase anterior à execução fiscal, a AT prevê a dispensa de garantia quando a dívida não ultrapassa 5.000 euros, no caso das pessoas singulares, ou 10.000 euros, no caso das empresas.
A garantia também pode ser dispensada quando o plano solicitado não ultrapassa 12 prestações, independentemente daqueles limites de valor.
Quando estas condições não estão reunidas, poderá ser necessário apresentar uma garantia adequada, nos termos previstos na legislação.
E se a dívida já estiver em execução fiscal?
Mesmo quando a dívida já avançou para execução fiscal, continua a existir a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações.
Neste caso, o pedido pode ser apresentado até à marcação da venda executiva, através do e-balcão do Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças.
No e-balcão, o contribuinte deve selecionar a área «Justiça Tributária», seguida de «Execuções» e «Pagamento em Prestações».
O regime executivo tem regras próprias, nomeadamente quanto ao número de prestações, às garantias e às consequências do incumprimento. Existem também limitações legais para determinadas dívidas, como as relacionadas com impostos retidos na fonte.
Finanças podem criar um plano automaticamente
Há ainda uma possibilidade que dispensa a apresentação de um pedido pelo contribuinte.
Segundo a Autoridade Tributária, quando determinadas dívidas não são pagas dentro do prazo, pode ser criado automaticamente um plano prestacional, desde que estejam reunidas as condições legais.
Na fase anterior à execução fiscal, este mecanismo abrange dívidas até 5.000 euros para pessoas singulares e até 10.000 euros para pessoas coletivas, quando o contribuinte não apresentou um pedido de pagamento em prestações.
O plano é comunicado ao contribuinte e pode ser consultado através do Portal das Finanças.
Importa, contudo, não ignorar os prazos de pagamento. O incumprimento das prestações pode levar ao vencimento das quantias restantes e ao avanço da cobrança coerciva.
Por isso, quem tem uma dívida fiscal que não consegue pagar de uma só vez deve consultar a sua situação no Portal das Finanças e verificar se reúne as condições necessárias para solicitar um plano prestacional.
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