A presença de câmaras de videovigilância nos locais de trabalho é cada vez mais comum, sobretudo em fábricas, lojas e estabelecimentos comerciais. No entanto, há uma questão que continua a levantar dúvidas entre os trabalhadores: pode o patrão utilizar estas imagens para controlar aquilo que os funcionários fazem durante o horário de trabalho?
De acordo com a SIC Verifica, a resposta está prevista no Código do Trabalho, que estabelece regras específicas para a utilização de sistemas de vigilância à distância. Embora a instalação de câmaras não seja necessariamente ilegal, existem limites que as entidades empregadoras são obrigadas a respeitar.
A questão surgiu depois de um trabalhador de uma fábrica ter denunciado a existência de um monitor no gabinete do responsável, onde podiam ser visualizadas as imagens captadas pelas câmaras instaladas nas diferentes zonas da empresa.
Segundo o trabalhador, a justificação apresentada pela entidade patronal era a necessidade de controlar a entrada de clientes nas instalações. Contudo, levantou dúvidas sobre a possibilidade de o sistema estar também a ser utilizado para acompanhar permanentemente a atividade dos funcionários.
O patrão pode utilizar câmaras para vigiar os trabalhadores?
A legislação portuguesa é clara quanto a esta matéria. O artigo 20.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, proíbe expressamente a utilização de meios de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos trabalhadores.
Isto significa que uma empresa não pode instalar câmaras para verificar se os funcionários estão a trabalhar, avaliar a sua produtividade ou acompanhar constantemente a forma como desempenham as suas funções.
A advogada Patrícia Santos Ferreira explicou à SIC que os sistemas de videovigilância não podem ser utilizados para observar o desempenho profissional dos trabalhadores.
No entanto, existem situações em que a instalação destes equipamentos é permitida, nomeadamente quando está em causa a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando a natureza da atividade desenvolvida apresenta exigências particulares.
As câmaras podem estar apontadas para zonas onde os funcionários trabalham?
A resposta depende da finalidade da instalação e das características do sistema. Uma câmara colocada para proteger equipamentos, mercadorias ou determinadas áreas de uma empresa pode acabar por captar imagens dos trabalhadores.
Contudo, essa captação deve ser necessária e proporcional à finalidade que justificou a instalação do equipamento.
Por exemplo, uma empresa pode recorrer à videovigilância para proteger uma zona de armazenamento de mercadorias, desde que respeite as regras legais aplicáveis. O que não pode fazer é utilizar esse sistema como instrumento de fiscalização permanente da atividade dos funcionários.
A localização das câmaras, os respetivos ângulos de captação e a utilização dada às imagens são fatores importantes para determinar se a vigilância respeita a legislação.
E se o patrão estiver a ver as imagens em direto?
A existência de um monitor no gabinete do responsável da empresa, com acesso às imagens das câmaras, não constitui automaticamente uma ilegalidade.
Segundo a advogada ouvida pela SIC Verifica, é necessário perceber se a visualização em tempo real corresponde a uma finalidade legítima e se respeita os princípios da necessidade e da proporcionalidade.
Se o objetivo for controlar a entrada de visitantes ou garantir a segurança das instalações, a visualização poderá ser admissível, dependendo das circunstâncias concretas.
Por outro lado, se as imagens forem utilizadas para acompanhar constantemente os funcionários e verificar o seu desempenho, a utilização do sistema poderá violar o Código do Trabalho.
Trabalhadores têm direito a pedir esclarecimentos
Os funcionários podem solicitar à entidade empregadora informações sobre a existência e o funcionamento do sistema de videovigilância.
Entre os esclarecimentos que podem pedir encontram-se a finalidade das câmaras, os locais abrangidos, a existência de gravações, o período de conservação das imagens e a identificação das pessoas autorizadas a consultá-las.
O artigo 21.º do Código do Trabalho estabelece ainda obrigações relacionadas com a utilização destes meios, incluindo o dever de informar os trabalhadores sobre a existência e a finalidade dos sistemas de vigilância.
Caso existam suspeitas de utilização indevida das imagens, os trabalhadores podem apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Assim, embora as empresas possam instalar câmaras para garantir a segurança das instalações, a lei não permite que estes equipamentos sejam utilizados para controlar permanentemente o trabalho dos funcionários.
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