Devolver garrafas de plástico e latas nas máquinas instaladas nos supermercados já faz parte dos hábitos de muitos portugueses. No entanto, o sistema Volta continua a levantar dúvidas, sobretudo quando chega o momento de utilizar os vales emitidos após a entrega das embalagens. Afinal, será possível descontar um talão num supermercado diferente daquele onde foi feita a devolução?
Segundo uma verificação publicada pelo Polígrafo, esta segunda-feira, 19 de outubro, os supermercados podem recusar a utilização de vales emitidos por outras cadeias comerciais. Contudo, isso não significa que os consumidores percam o dinheiro associado às embalagens devolvidas.
A questão surgiu depois de um leitor ter relatado dificuldades em utilizar os vales do sistema Volta em estabelecimentos como o Lidl, o Pingo Doce e o Continente, quando os talões tinham sido emitidos por máquinas de outras superfícies comerciais.
Supermercados podem recusar vales emitidos noutras lojas?
A resposta é sim, pelo menos quando o consumidor pretende utilizar o valor do talão como desconto nas compras.
Em esclarecimentos prestados ao Polígrafo, a SDR Portugal, entidade responsável pela gestão do sistema Volta, explicou que cada vale pode ser utilizado na loja onde foi emitido ou noutras lojas da mesma cadeia, dependendo das regras estabelecidas por cada retalhista.
Isto significa que um consumidor que devolva embalagens num determinado supermercado não tem necessariamente a possibilidade de utilizar o respetivo vale nas compras realizadas numa cadeia concorrente.
No entanto, existe uma diferença importante entre utilizar o talão como desconto e pedir a devolução do dinheiro.
Há uma regra que os supermercados são obrigados a cumprir
Apesar de poderem limitar a utilização dos vales nas compras, os supermercados não podem impedir os consumidores de recuperar o valor do depósito em dinheiro.
Esta garantia está prevista no artigo 30.º-F do Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, que estabelece as condições de reembolso das embalagens abrangidas pelo sistema.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) esclareceu ao Polígrafo que a possibilidade de receber o dinheiro não pode ser retirada ou condicionada pelos estabelecimentos comerciais.
Segundo a associação, a legislação é clara quanto à obrigação de garantir o reembolso em numerário, independentemente das regras aplicadas à utilização dos vales nas compras.
Assim, quem receber um talão e não pretender utilizá-lo naquele supermercado pode solicitar a devolução do respetivo montante em dinheiro.
Quanto tempo tem para utilizar os vales do sistema Volta?
Outra questão importante diz respeito ao prazo de validade dos talões emitidos pelas máquinas de recolha.
De acordo com a SDR Portugal, os consumidores dispõem de um ano após a emissão do vale para o utilizar nas compras ou converter o respetivo valor em dinheiro.
Durante esse período, o montante correspondente ao depósito das embalagens continua disponível para reembolso.
Por isso, quem acumula vários talões deve prestar atenção às respetivas datas de emissão, evitando ultrapassar o prazo previsto.
Algumas máquinas permitem receber o dinheiro diretamente no cartão
Além dos vales tradicionais, existem máquinas que disponibilizam outras modalidades de reembolso.
Segundo a DECO, alguns equipamentos permitem transferir o valor das embalagens devolvidas diretamente para um cartão bancário, dispensando a utilização de talões em papel.
A associação considera esta possibilidade uma boa prática, uma vez que facilita o acesso ao dinheiro por parte dos consumidores.
Contudo, sublinha que a existência de modalidades digitais não elimina a obrigação de disponibilizar o reembolso em numerário sempre que este seja solicitado.
E se o supermercado se recusar a devolver o dinheiro?
A DECO alerta que impedir o consumidor de receber o valor do depósito em numerário pode constituir uma prática ilegal.
A legislação apenas prevê a possibilidade de recusar o reembolso de um vale quando existam dúvidas fundamentadas relativamente à sua autenticidade ou regularidade.
Fora destas situações, o direito à devolução do dinheiro deve ser assegurado de forma simples e sem atrasos injustificados.
Caso um estabelecimento recuse injustificadamente o reembolso, o consumidor poderá apresentar uma reclamação e denunciar a situação às entidades competentes.
Desta forma, embora os supermercados possam estabelecer regras próprias para a utilização dos vales nas compras, não podem retirar aos consumidores o direito de recuperar em dinheiro o valor das embalagens devolvidas.
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