O facto de um débito direto já ter saído da conta não significa necessariamente que o dinheiro esteja perdido. No caso dos débitos diretos SEPA Core, o modelo utilizado pelos consumidores, o cliente dispõe de oito semanas, contadas desde a data em que a conta foi debitada, para solicitar ao seu banco o reembolso de uma operação já executada.
De acordo com o Banco de Portugal, este direito permite pedir a devolução através do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta. Depois de receber o pedido relativo a um débito direto SEPA abrangido pelo direito de reembolso incondicional, a instituição dispõe de 10 dias úteis para repor o dinheiro na conta.
Oito semanas começam a contar no dia do débito
O prazo não é contado a partir do momento em que o cliente descobre a cobrança ou recebe uma fatura. As oito semanas contam-se desde a data em que os fundos foram debitados, pelo que convém verificar os movimentos bancários quando existe uma cobrança que suscita dúvidas.
Importa, porém, distinguir os modelos de débitos diretos. Segundo o Conselho Europeu de Pagamentos, no SEPA Core o reembolso pode ser pedido durante aquelas oito semanas sem necessidade de apresentar uma justificação. Já no modelo SEPA B2B, destinado a devedores empresariais, não existe este direito ao reembolso de operações autorizadas.
Banco tem 10 dias úteis para devolver
Apresentado o pedido dentro do prazo aplicável, o cliente não deverá ficar indefinidamente à espera. O prazo de 10 dias úteis para o reembolso do montante integral consta do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro.
Nas regras gerais, existem situações em que o direito ao reembolso depende das condições da autorização e do valor cobrado. Nos débitos diretos abrangidos pelo reembolso incondicional, previsto no artigo 117.º, n.º 6, não é necessário demonstrar que o montante foi superior ao esperado. O facto de o cliente ter autorizado o débito não impede a devolução dentro das oito semanas.
Não autorizou o débito? O prazo pode chegar aos 13 meses
Há uma diferença importante quando o problema não está apenas no valor cobrado, mas no facto de o cliente nunca ter autorizado a operação. Segundo o Portal do Cliente Bancário, um consumidor ou uma microempresa pode pedir a retificação de um débito não autorizado ou incorretamente executado, em regra, até 13 meses após a cobrança.
Este prazo não permite, contudo, adiar a comunicação depois de detetar o problema. O artigo 112.º do mesmo regime exige que o cliente informe o banco logo que tenha conhecimento da operação e sem atraso injustificado. A lei também afasta o limite dos 13 meses quando a instituição não tenha prestado ou disponibilizado as informações legalmente exigidas sobre aquela operação.
Nas operações não autorizadas, o prazo para devolver o dinheiro é igualmente diferente. O artigo 114.º prevê o reembolso imediato e, o mais tardar, até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou à comunicação da operação. Existe uma exceção quando o banco tem motivos razoáveis para suspeitar de fraude do próprio cliente e comunica esses motivos, por escrito e dentro daquele prazo, às autoridades judiciárias.
Também pode impedir uma cobrança antes de acontecer
Quem detetar antecipadamente que vai ser cobrado um montante incorreto pode agir antes de o dinheiro sair. Um consumidor ou uma microempresa pode pedir ao banco a revogação daquela ordem de débito direto até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para a cobrança, conforme explica o Banco de Portugal.
Esta decisão não significa obrigatoriamente cancelar toda a autorização. O supervisor esclarece que o cliente pode impedir uma cobrança concreta e manter a autorização válida para pagamentos futuros, uma possibilidade útil quando o problema está apenas numa determinada fatura.
É possível limitar futuras cobranças
O consumidor dispõe ainda de mecanismos para controlar os débitos seguintes. Pode definir uma data-limite para uma autorização, estabelecer a periodicidade das cobranças, por exemplo mensal ou trimestral, e fixar um montante máximo. O Portal do Cliente Bancário refere também a possibilidade de bloquear cobranças de determinados credores.
Também é possível inativar uma autorização através do prestador de serviços de pagamento, incluindo pelo Multibanco ou homebanking, consoante os serviços disponibilizados pela instituição. Segundo o Banco de Portugal, essa inativação impede novas cobranças, mas não termina, por si só, o contrato existente com a empresa credora.
Assim, perante um débito já executado, a data é um dos primeiros elementos a verificar: no modelo SEPA Core, existem oito semanas para pedir o reembolso incondicional. Quando a cobrança não foi autorizada ou foi incorretamente executada, o prazo geral para solicitar a retificação é de 13 meses, sem dispensar a comunicação ao banco logo que o problema seja detetado.
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