Já não será necessário descarregar, imprimir ou enviar algumas declarações da Segurança Social sempre que uma entidade precisar de consultar esses documentos. Os cidadãos passaram a poder autorizar diretamente o acesso a terceiros, mantendo o controlo sobre quem consulta a informação e durante quanto tempo.
Segundo a Segurança Social, a nova funcionalidade está disponível tanto no Portal como na aplicação e permite partilhar declarações de forma totalmente digital.
Bancos e outras entidades podem pedir acesso
Existem duas formas de utilizar o novo sistema. Um banco, autarquia, universidade, empresa ou outra entidade pode solicitar diretamente acesso a uma determinada declaração. Nesse caso, o cidadão recebe uma notificação na área reservada da Segurança Social e o documento só fica disponível depois de existir uma autorização expressa.
Ou seja, a entidade não ganha acesso automaticamente apenas por fazer o pedido.
Também pode dar autorização antes de lhe pedirem
O próprio cidadão pode antecipar-se e conceder acesso a uma entidade sem esperar que esta faça primeiro o pedido.
Para isso, no Portal da Segurança Social deverá entrar na área das declarações, escolher a opção para pedir e gerir acessos, selecionar «Dar nova autorização» e indicar o NIF ou NISS da entidade que poderá consultar o documento.
Depois é necessário escolher a declaração, definir a finalidade e estabelecer durante quanto tempo o acesso ficará disponível.
Pode cancelar o acesso quando quiser
Uma das principais regras da nova funcionalidade é que o controlo permanece nas mãos do cidadão.
Ao conceder uma autorização, é possível determinar uma data de validade. Quando esse período termina, o acesso expira automaticamente.
Além disso, o utilizador pode consultar em qualquer momento as permissões que continuam ativas e revogar imediatamente uma autorização, impedindo que a entidade continue a aceder ao documento.
Como gerir as autorizações?
No Portal, o utilizador deve entrar no seu perfil e seguir o caminho Declarações > Declarações a pedido.
Na aplicação da Segurança Social, a funcionalidade encontra-se em Menu > Declarações > Gerir acesso a declarações.
Menos documentos para descarregar e enviar
Com esta mudança, uma pessoa que necessite, por exemplo, de apresentar uma declaração da Segurança Social a um banco poderá simplesmente autorizar a instituição a consultar o documento durante determinado período.
A medida pretende reduzir a circulação de documentos em papel ou ficheiros enviados por email e simplificar procedimentos entre cidadãos e entidades públicas e privadas.
Apesar da possibilidade de acesso direto, a consulta nunca é ativada sem autorização do titular, que continua a poder definir a duração da permissão e cancelá-la quando entender.
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