A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa sobre o protesto de Renata Cambra no Rossio exige o cumprimento da legislação que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos. A chamada “lei das burcas” abrange as manifestações e prevê coimas até 3000 euros, embora estabeleça várias exceções.
Sentença remete para uma lei já em vigor
Segundo o Observador, a juíza Ana de Campos incluiu entre as condições impostas à manifestante o cumprimento do artigo 2.º da Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto.
A referência surge na sentença que reconheceu a Renata Cambra o direito de permanecer no Rossio com uma tenda, incluindo durante a madrugada, até à votação final global do Orçamento do Estado para 2027, prevista para 24 de novembro.
A lei publicada em Diário da República, em vigor desde 23 de setembro, proíbe a utilização, em espaços públicos, de “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”. O diploma estende expressamente a proibição à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações.
Coimas variam entre 150 e 3000 euros
A violação da proibição constitui uma contraordenação. Em caso de negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros. Quando existe dolo, os valores vão dos 400 aos 3000 euros.
A fiscalização e o levantamento dos autos competem às forças de segurança. Cabe à câmara municipal da área onde ocorreu a infração instruir os processos e aplicar as coimas.
Proibição prevê exceções
O diploma admite a ocultação do rosto quando devidamente justificada por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. Prevê também exceções relacionadas com a segurança, as condições climáticas ou outras disposições legais.
A proibição não se aplica em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros espaços sagrados.
Em declarações ao Diário de Notícias, a PSP já tinha esclarecido que a apreciação depende das circunstâncias concretas e dos fundamentos previstos na lei, “não sendo possível estabelecer uma regra geral aplicável indistintamente a todos os casos”.
A força de segurança acrescentou que a intervenção policial depende da avaliação do risco e dos comportamentos observados, sem resultar automaticamente da utilização de um determinado acessório ou peça de vestuário.
Decisão sobre a tenda é individual e foi alvo de recurso
A sentença sobre o Rossio ficou circunscrita à situação de Renata Cambra. O tribunal não reconheceu um direito geral à instalação de tendas por um número indeterminado de participantes.
Entre as condições fixadas estão o caráter pacífico do protesto, o silêncio entre as 00h00 e as 06h30, a manutenção dos acessos pedonais e de emergência e a compatibilização com o Mercado de Natal previsto para a praça.
Entretanto, o Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional. O recurso incide sobre a recusa de aplicar a norma de 1974 numa interpretação que imponha o fim automático das manifestações às 00h30.
Os efeitos desse recurso estão em discussão: o Ministério Público defende a suspensão da decisão, enquanto a defesa da manifestante pretende que a proteção concedida pelo tribunal continue a produzir efeitos.
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