O Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão que reconheceu a Renata Cambra o direito de permanecer no Rossio com uma tenda, incluindo durante a madrugada. O efeito do recurso está em discussão: o MP defende a suspensão da decisão, enquanto a advogada da manifestante pretende que a sentença continue a produzir efeitos.
Efeito suspensivo depende de decisão judicial
Segundo o Observador, o Ministério Público entende que o recurso deve suspender a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. Caberá ao tribunal recorrido fixar os efeitos, podendo o Tribunal Constitucional alterá-los.
A distinção tem consequências práticas. Um recurso com efeito suspensivo impede temporariamente a execução da decisão abrangida. Com efeito meramente devolutivo, a decisão pode continuar a ser executada enquanto o recurso é apreciado.
Advogada quer manter a proteção concedida à manifestante
Em declarações ao Notícias ao Minuto, Leonor Caldeira, advogada de Renata Cambra, defendeu que o recurso “não suspende a sentença no essencial”, acrescentando: “A tenda continua a ser protesto”.
A mandatária sustenta que a sentença contém fundamentos que não dependem da questão constitucional em recurso, nomeadamente o reconhecimento da tenda como símbolo do protesto, sem sujeição ao licenciamento de campismo.
A defesa anunciou que pedirá a limitação dos efeitos do recurso à questão do horário das 00h30 e a atribuição de efeito meramente devolutivo. Leonor Caldeira argumenta que suspender a proteção concedida poderia retirar utilidade à sentença, uma vez que o protesto foi autorizado por um período limitado.
Por que motivo o Ministério Público tinha de recorrer?
O tribunal recusou aplicar o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 numa interpretação que imponha um limite horário absoluto e automático às manifestações.
O artigo 72.º da Lei do Tribunal Constitucional prevê, em regra, recurso obrigatório do Ministério Público quando um tribunal recusa aplicar uma norma legislativa por inconstitucionalidade. O artigo 71.º estabelece que o recurso fica restrito à questão constitucional suscitada.
Já o artigo 78.º admite que o Constitucional atribua, excecionalmente, efeito meramente devolutivo a um recurso que teria efeito suspensivo, desde que preserve a utilidade da decisão a proferir.
O que ficou estabelecido na sentença
Na sentença assinada em 1 de novembro, a juíza Ana de Campos reconheceu o direito de Renata Cambra manter o protesto com uma tenda até à aprovação final do Orçamento do Estado para 2027, prevista para 24 de novembro.
A decisão impôs condições: manifestação pacífica e não armada, silêncio entre as 00h00 e as 06h30, circulação pedonal e acessos de emergência desimpedidos e compatibilização com o Mercado de Natal.
O processo ficou circunscrito à situação individual da requerente. Não reconheceu um direito geral à instalação de tendas por um número indeterminado de participantes nem apreciou a legalidade das anteriores intervenções policiais.
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