Os pensionistas abrangidos pelo erro de cálculo da Caixa Geral de Aposentações vão mesmo ter de devolver os montantes que receberam a mais. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, esclareceu este sábado que existe fundamento e obrigação legal para a reposição dos valores indevidamente pagos.
A base legal para este tipo de situações está no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que regula a reposição de dinheiros públicos e prevê mecanismos como compensação, pagamento por guia ou reposição em prestações.
Erro afetou 2.937 novas pensões
Em causa estão 2.937 pensões atribuídas entre maio e agosto de 2026 que foram calculadas acima do valor considerado legalmente devido.
Segundo a explicação da ministra, o problema resultou de um erro de parametrização do sistema de cálculo, criado há vários anos e que só se tornou evidente quando estes beneficiários começaram agora a reformar-se.
A CGA tem defendido que não houve uma nova interpretação da lei, mas sim um erro informático na forma como o sistema estava configurado.
Quanto vão ter de devolver?
O montante será diferente para cada pensionista, uma vez que depende do valor recebido indevidamente desde o início do pagamento da respetiva reforma.
Em média, a correção do cálculo representa uma redução de 93,31 euros brutos por mês no valor das pensões afetadas.
Além desta redução futura, os beneficiários terão de repor os montantes que já receberam acima do valor que lhes era legalmente devido.
Há três formas de devolver o dinheiro
Os pensionistas deverão ser notificados pela CGA ainda durante outubro com o valor líquido total que terão de repor.
Uma das possibilidades será pagar voluntariamente através de um Documento Único de Pagamento (DUC), dispondo de 30 dias após a receção da comunicação para efetuar o pagamento.
Quem não optar por essa solução poderá ver o montante compensado nas pensões seguintes, não podendo a dedução mensal ultrapassar 30% do valor líquido da pensão.
Existe ainda a possibilidade de pedir o pagamento em prestações até dezembro de 2027, desde que cada prestação mensal não seja inferior a 5% da totalidade do valor a devolver.
Lei prevê reposição de valores pagos indevidamente
O regime legal português estabelece que dinheiros públicos recebidos indevidamente podem ter de regressar aos cofres do Estado.
O próprio Diário da República reúne jurisprudência sobre situações de pensões pagas indevidamente pela CGA, confirmando a aplicação do regime de reposição previsto no Decreto-Lei n.º 155/92.
Neste regime, a obrigação de reposição prescreve, em regra, cinco anos depois do recebimento das quantias, embora existam regras próprias relativas à interrupção ou suspensão desse prazo.
Pensionistas terão direito a ser notificados
Antes da reposição definitiva, a CGA já informou os pensionistas afetados sobre o erro e está a decorrer a fase de audiência prévia.
Só depois da análise das respostas é que deverá ser comunicado a cada pessoa o montante concreto a devolver e as modalidades disponíveis para fazer essa reposição.
Assim, para os quase três mil pensionistas abrangidos, há duas consequências distintas: a pensão mensal será corrigida para um valor inferior e o dinheiro recebido a mais desde o início da reforma terá de ser devolvido, podendo a restituição ser feita de diferentes formas.
Leia também: Pensões com erro: estes reformados vão ver o valor baixar e podem ter de devolver dinheiro















