Receber duas cartas PIN relacionadas com a renovação do Cartão de Cidadão pode levantar dúvidas sobre qual delas contém os códigos que deve utilizar e se é necessário fazer um novo pagamento. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclarece que esta situação pode acontecer e que, nas circunstâncias descritas, uma das cartas deve ser ignorada.
O caso pode ocorrer quando uma pessoa pede a renovação online ou presencialmente durante o período em que o IRN já desencadeou o procedimento automático. A carta desta última modalidade pode ter sido enviada antes de o cidadão tratar da renovação por outra via.
Deve guardar a carta da renovação que já pagou
Quando existem duas cartas nestas circunstâncias, a indicação do portal da Justiça é manter a carta PIN correspondente à renovação que já foi paga. É essa que deve ser utilizada no processo entretanto iniciado pelo titular.
Já a carta da renovação automática, identificável por conter uma referência bancária para pagamento, deve ser ignorada. O gov.pt esclarece expressamente que, neste cenário, deve ser utilizada a carta sem referência Multibanco. Não é necessário pagar novamente apenas porque chegou uma segunda comunicação.
Segunda carta pode resultar da renovação automática
A renovação automática está disponível, mediante determinadas condições, para cidadãos portugueses com pelo menos 25 anos e residência em Portugal. Entre os requisitos indicados pelo portal da Justiça estão não ter pedido a renovação por outra via, ter atualizado os dados biométricos na última renovação e não estar abrangido pelo regime do maior acompanhado.
Segundo o IRN, a carta PIN deste procedimento é enviada 60 dias antes do fim da validade do cartão. Contém as instruções e a referência Multibanco para pagar a renovação automática, quando o cidadão reúne as condições e pretende utilizar essa modalidade.
Carta PIN não serve apenas para fazer o pagamento
A carta contém os códigos associados às funcionalidades digitais do documento, incluindo os PIN de morada, autenticação e assinatura, bem como o código de cancelamento, utilizado em situações como perda ou roubo do cartão. Estas funções são descritas pelo IRN na página dedicada à carta PIN.
O documento também indica o local de entrega ou levantamento do Cartão de Cidadão e deve ser apresentado para o receber. Por isso, não deve ser descartado depois dessa utilização: o IRN recomenda que seja guardado durante todo o prazo de validade do cartão.
Perdeu a carta correta? Há um prazo para pedir outra
Se a carta PIN necessária para levantar o novo cartão não tiver chegado ou tiver sido perdida, pode ser pedida uma segunda via, desde que o documento ainda não tenha sido levantado. O prazo indicado pelo IRN é de 90 dias a contar da data do pedido ou da renovação, não da data em que a carta se perdeu.
O pedido é gratuito e pode ser feito presencialmente num balcão do IRN ou através da Linha Cartão de Cidadão, pelo número 210 990 111. Quando a situação reúne as condições exigidas, a segunda via é enviada por correio para a morada registada, conforme explica o instituto.
Se o cartão já tiver sido levantado, não é possível pedir uma segunda via da carta PIN. Existe, porém, a possibilidade de recuperar os códigos de desbloqueio e definir novos PIN num balcão do IRN, para cartões emitidos a partir de 16 de abril de 2018, mediante validação das impressões digitais.
Duas cartas não significam dois pagamentos
A existência de duas cartas não significa que tenham de ser pagos dois Cartões de Cidadão, nem que ambas contenham referências bancárias. No cenário explicado pelas autoridades, quem já renovou e pagou o documento deve guardar a carta desse processo e ignorar a comunicação da renovação automática com o novo pedido de pagamento.
Em caso de dúvida, o portal da Justiça disponibiliza serviços para consultar o estado da renovação automática e confirmar a autenticidade da referência bancária da carta PIN. Estas ferramentas destinam-se especificamente ao procedimento automático, não ao acompanhamento de renovações pedidas online ou presencialmente.
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