Quem recebe uma pensão, subsídio ou outra prestação social já pode saber em que dia deverá receber o dinheiro durante o mês de novembro. O calendário oficial apresenta datas diferentes consoante o apoio em causa e inclui desde pensões até ao Rendimento Social de Inserção e às prestações de desemprego.
A informação pode ser consultada diretamente na área de pagamentos da Segurança Social, onde são divulgadas mensalmente as datas previstas para cada prestação.
Pensões são pagas a 6 de novembro
Uma das datas mais importantes para os reformados será 6 de novembro. Nesse dia estão previstos os pagamentos das pensões, do Complemento Solidário para Idosos, da Prestação Social para a Inclusão e do reembolso de despesas de funeral.
Antes disso, a 2 de novembro, deverão ser pagas as pensões e os subsídios associados a doença profissional. Já os apoios relativos a rendas estão previstos para 4 de novembro.
Abono de família e primeiro pagamento de desemprego chegam a dia 16
Quem recebe prestações familiares deverá ter atenção ao dia 16 de novembro. A mesma data está prevista para o primeiro pagamento mensal das prestações relacionadas com desemprego, doença, parentalidade e ação social.
RSI é pago a 20 de novembro
O Rendimento Social de Inserção (RSI) tem pagamento previsto para 20 de novembro. Este apoio destina-se a pessoas e agregados familiares em situação de insuficiência económica que cumpram as condições definidas pela Segurança Social.
Há novos pagamentos a 27 de novembro
Já perto do final do mês, a 27 de novembro, está previsto o segundo pagamento das prestações de desemprego, doença, parentalidade e ação social. Também nesse dia deverá ser pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
Transferência bancária ou vale de correio podem fazer diferença
As datas indicadas correspondem ao calendário geral divulgado pela Segurança Social. Dependendo da prestação e da forma escolhida para receber o dinheiro, o pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou vale de correio.
Assim, para novembro, os principais dias a guardar são 2, 4, 6, 16, 20 e 27 de novembro, embora cada beneficiário deva confirmar qual deles corresponde à prestação que recebe.
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