O reembolso do IRS é, para muitos contribuintes, um alívio esperado todos os anos. Mas há uma regra pouco conhecida que pode apanhar alguns de surpresa: quando o valor a receber é demasiado baixo, o Fisco simplesmente não o transfere.
Saiba qual é o limite mínimo definido por lei — e o que pode acontecer caso o seu reembolso fique abaixo dessa fasquia.
Valor inferior a 10 euros? Não há reembolso
Segundo o artigo 98.º do Código do IRS, e conforme esclarecido pelo Portal das Finanças, não há lugar a reembolso quando o montante apurado é inferior a 10 euros.
A medida aplica-se independentemente da natureza do reembolso, seja por liquidação, liquidação adicional ou reforma.
A norma visa evitar o processamento de valores residuais, que poderiam representar um custo administrativo superior ao montante a devolver.
Quem tem direito ao reembolso?
De forma geral, os contribuintes têm direito a receber reembolso do IRS sempre que, ao longo do ano, tenham pago mais imposto do que aquele que efetivamente deviam.
Isto acontece, por exemplo, quando a retenção na fonte (sobre salários, pensões ou rendimentos independentes) é superior ao valor final do imposto calculado com base nas despesas e deduções.
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Até quando pode entregar e receber?
A entrega da declaração de IRS referente a 2024 (rendimentos obtidos no ano passado) pode ser feita até 30 de junho de 2025.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) compromete-se a realizar os reembolsos até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido submetida dentro do prazo legal.
De acordo com a AT, esse prazo poderá ser diferente em situações excecionais, como correções à declaração original ou entregas fora de prazo.
E se o reembolso for inferior a 10 euros?
Nestes casos, mesmo que o contribuinte tenha direito a uma devolução, o valor não será transferido para a conta bancária.
Isto significa que o montante será considerado irrecuperável — salvo se for acumulado com outro eventual crédito futuro.
Importa ainda recordar que, ao contrário do que muitos pensam, o Fisco não faz qualquer contacto para informar sobre valores irrisórios não reembolsados, a não ser que o contribuinte consulte o seu processo no Portal das Finanças.
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