Um homem de 25 anos foi detido pela GNR, no concelho de Mafra, depois de os militares encontrarem um bastão de madeira no interior da viatura que conduzia. O objeto, popularmente conhecido como “moca”, tinha inscrita a frase “Queres fiado? Toma!”.
A detenção ocorreu na terça-feira, 3 de novembro, durante uma ação de patrulhamento e fiscalização rodoviária. A ocorrência foi divulgada pela Guarda num comunicado publicado na quinta-feira, dia 5.
Bastão encontrado durante abordagem ao veículo
De acordo com a Guarda Nacional Republicana, a intervenção foi realizada por militares do Posto Territorial da Malveira, pertencente ao Comando Territorial de Lisboa.
Durante a abordagem e fiscalização da viatura, os militares detetaram o bastão de madeira no interior. A descoberta levou à detenção em flagrante do condutor, por suspeita de posse de arma proibida, e à apreensão do objeto.
Inscrição surge na fotografia da apreensão
Na imagem que acompanha a notícia, o bastão aparece sobre uma superfície clara, com a identificação da GNR ao fundo. A madeira apresenta a inscrição “Queres fiado? Toma!” e uma correia junto à extremidade mais estreita.
O comunicado enquadra a detenção na posse do bastão encontrado na viatura.
Factos comunicados ao tribunal
O homem foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, em Mafra.
A comunicação da GNR não indica a aplicação de medidas de coação nem adianta uma decisão judicial sobre a ocorrência.
Lei abrange a detenção e o transporte
A Guarda recorda que o Regime Jurídico das Armas e Munições criminaliza a detenção, transporte, guarda, compra ou aquisição de armas abrangidas pelo artigo 86.º quando praticados sem autorização ou fora das condições legais.
Na versão consolidada disponível no Diário da República, a alínea d) do n.º 1 inclui expressamente os bastões entre os objetos abrangidos. Para as condutas previstas nessa disposição, a lei estabelece uma pena de prisão até quatro anos ou uma pena de multa até 480 dias.
O mesmo artigo determina que a detenção de uma arma sem registo ou manifesto, quando obrigatórios, corresponde a detenção fora das condições legais.
Constituição como arguido atribui direitos e deveres
Segundo o Ministério Público, a qualidade de arguido corresponde a um estatuto processual associado à existência de suspeitas da prática de um crime.
Esse estatuto assegura direitos de defesa e implica deveres próprios, explicados no momento da constituição formal. Entre os direitos previstos no Código de Processo Penal encontram-se a assistência por advogado, a informação sobre os factos imputados e a possibilidade de permanecer em silêncio sobre a matéria investigada.















