O desaparecimento de um telemóvel pode colocar em risco mais do que fotografias, mensagens ou contactos. Para quem utiliza aplicações bancárias ou faz pagamentos através do aparelho, uma perda ou um roubo exige uma reação rápida: avisar o banco e impedir que terceiros consigam utilizar os acessos associados.
O alerta é do Banco de Portugal, que recorda que o telemóvel também recebe códigos de autorização de operações bancárias. A informação guardada no equipamento pode, assim, ser utilizada indevidamente e permitir pagamentos não autorizados.
Contacte o banco e peça o cancelamento dos acessos
A primeira medida é contactar imediatamente o banco, ou outro prestador de serviços de pagamento, através dos contactos oficiais disponibilizados pela instituição. Se tiver contas em vários bancos acessíveis através do aparelho, deve comunicar a situação a todos.
“Peça o cancelamento das credenciais de acesso à sua conta”, recomenda o supervisor. Quando estiver em causa um cartão bancário, pode também consultar a lista de contactos dos respetivos emissores disponibilizada pelo Banco de Portugal.
Não deve esperar pelo aparecimento de um movimento suspeito para agir. O objetivo é impedir que os acessos comprometidos sejam utilizados.
Bloqueie o cartão SIM e os serviços de pagamento
Deve ainda contactar a operadora de telecomunicações e pedir o bloqueio do cartão SIM. Sempre que possível, utilize as ferramentas de localização e proteção do equipamento para o bloquear à distância ou eliminar os dados guardados. As opções disponíveis dependem do aparelho e das configurações existentes.
Importa igualmente verificar como suspender as aplicações de pagamento instaladas, como o MB WAY ou as carteiras digitais. O Banco de Portugal recomenda cancelar a aplicação ou desativar e remover do dispositivo perdido os cartões e contas associados, seguindo os procedimentos do respetivo serviço.
Pode ter de suportar perdas até 50 euros
A rapidez da comunicação também pode fazer diferença na responsabilidade por operações não autorizadas.
Antes de avisar o banco, o cliente poderá ter de suportar, em regra, perdas até um máximo de 50 euros. Contudo, este limite não constitui uma proteção absoluta: pode deixar de se aplicar em situações de atuação fraudulenta, incumprimento deliberado das obrigações de segurança ou negligência grosseira.
Depois de comunicar a perda, o roubo ou a apropriação indevida do instrumento de pagamento, o cliente não suporta, em regra, as perdas decorrentes da sua utilização posterior, salvo se tiver atuado fraudulentamente.
Altere palavras-passe e acompanhe os movimentos
Através de outro equipamento, altere as palavras-passe das contas que possam estar expostas, incluindo o correio eletrónico e as redes sociais. Reveja também as sessões iniciadas e os acessos guardados no telemóvel.
Nos dias seguintes, acompanhe os movimentos bancários e comunique imediatamente qualquer operação que não reconheça. Se suspeitar de fraude, depois de contactar a instituição financeira, participe a situação às autoridades policiais ou ao Ministério Público.
Para reduzir o risco, o supervisor aconselha palavras-passe difíceis de adivinhar, bloqueio do ecrã e credenciais diferentes para os serviços bancários e outros acessos. Recomenda também a definição de limites para as operações e para a movimentação diária da conta.
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