Pode estar a gastar muito mais do que imagina com o seu cartão de crédito, e sem se aperceber disso. Muitos consumidores continuam presos a contratos antigos, com taxas de juro altíssimas, assinados numa altura em que a legislação era bem mais permissiva. Esta situação está a arrastar famílias para dívidas crescentes, difíceis de pagar e praticamente impossíveis de controlar segundo a Deco.
Limites legais só existem desde 2010
Estes cartões antigos (anteriores a 2010) escapam aos limites legais que hoje regulam os juros cobrados. Atualmente, o Banco de Portugal impõe um teto trimestral para a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que no segundo trimestre de 2025 está fixado em 19,2%.
Contratos anteriores continuam válidos
Contudo, para quem contratou um cartão de crédito antes de 1 de janeiro de 2010, este limite não se aplica. Isto significa que milhares de pessoas continuam a pagar juros de 30% ou mais, sem que isso viole a legislação em vigor.
Prestações escondem verdadeiros encargos
A situação é preocupante porque muitas famílias não se apercebem dos encargos que estão a suportar. A prestação mensal pode parecer aceitável, mas a taxa de juro associada está a corroer o orçamento familiar a longo prazo.
Um exemplo com 31,9% de juro
Segundo a Contas Poupança, e perante o estudo da Deco, o caso de um cliente com uma taxa de 31,9% revelou a gravidade da situação. A dívida desta pessoa cresce de forma constante, dificultando qualquer tentativa de a amortizar.
Além disso, muitas das prestações mensais pagas servem apenas para cobrir juros e comissões. O capital em dívida mantém-se praticamente intacto, criando um ciclo vicioso difícil de quebrar.
Mudar de cartão exige saldar a dívida
Quem tenta migrar para um cartão com melhores condições enfrenta um obstáculo importante: é necessário saldar toda a dívida associada ao contrato antigo antes de mudar para um novo.
Leis não protegem retroactivamente
O Banco de Portugal explica que, embora haja um limite legal desde 2010, este apenas se aplica a contratos celebrados a partir dessa data. Contratos anteriores mantêm-se válidos nos termos em que foram assinados.
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Taxas futuras não se aplicam a contratos antigos
Mesmo nos cartões contratados após 2010, o problema mantém-se caso a taxa acordada seja alta. Se a TAEG máxima descer no futuro, o contrato antigo não beneficia dessa descida automaticamente.
Como se calcula a TAEG máxima?
De acordo com o Banco de Portugal, “a TAEG máxima é a média das taxas praticadas no trimestre anterior, acrescida de 25%”. Ainda assim, o juro contratado permanece inalterado, a não ser que o cliente consiga renegociar com a instituição financeira.
Primeiros passos para sair desta situação
Quem está nesta situação deve agir. O primeiro passo é consultar o extrato do cartão de crédito ou contactar o banco para saber qual a taxa de juro em vigor. Se for muito elevada, poderá haver margem para negociação.
Compare com outras alternativas
A Deco aconselha também a comparar com outras opções disponíveis no mercado. Pode ser vantajoso consolidar créditos ou optar por cartões com taxas mais acessíveis.
Cuidado com o crédito revolving
Outra dica importante é evitar o crédito revolving, típico nos cartões de crédito, que prolonga a dívida indefinidamente. Sempre que possível, opte por pagar a totalidade da fatura mensal.
Mudar pode significar grandes poupanças
Pequenas mudanças podem traduzir-se em grandes poupanças. Ao rever os seus contratos e procurar alternativas mais justas, pode evitar perdas de centenas de euros todos os anos.
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