Entraram em vigor esta quinta-feira, 1 de outubro, novas regras para a contratação pública em Portugal. A revisão aumenta de forma significativa os valores até aos quais podem ser usados procedimentos como o ajuste direto e a consulta prévia e introduz alterações na contratação de obras, bens e serviços pelo Estado e outras entidades públicas.
As mudanças constam do Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro. O diploma altera o Código dos Contratos Públicos e tem como objetivos declarados pelo Governo a simplificação, clarificação e atualização do regime.
Ajuste direto sobe para 150 mil euros nas obras públicas
Uma das principais mudanças está nos valores que permitem recorrer a procedimentos menos abrangentes.
Nas empreitadas de obras públicas, o limite para o ajuste direto passa de 30 mil para 150 mil euros. Já a consulta prévia, na qual são convidadas várias entidades a apresentar proposta, passa de um limite de 150 mil euros para um milhão de euros.
Também existem alterações importantes na aquisição ou locação de bens e na contratação de serviços. Nestes casos, o ajuste direto passa dos anteriores 20 mil euros para 75 mil euros, enquanto o limite da consulta prévia sobe de 75 mil para 130 mil euros.
Estas regras aplicam-se, em geral, aos procedimentos iniciados depois da entrada em vigor do diploma. Algumas alterações relativas à modificação de contratos e à resolução de litÃgios têm regras próprias de aplicação aos processos já em curso.
Preço base deixa de ser sempre obrigatório
Outra mudança está relacionada com o chamado preço base. Até agora, o Código determinava que este valor fosse definido pela entidade adjudicante no caderno de encargos.
A nova redação estabelece que a entidade pública pode fixar no convite ou no programa do procedimento um preço base, correspondente ao montante máximo que está disposta a pagar. O valor estimado do contrato continua, contudo, a ter de ser determinado e deve assentar em critérios económicos objetivos, como preços de mercado ou valores de contratos anteriores semelhantes.
Inteligência artificial entra no Código dos Contratos Públicos
A revisão passa também a prever expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, no planeamento, preparação e condução dos procedimentos e na execução dos contratos públicos.
A lei determina, ao mesmo tempo, que a utilização destes sistemas respeite princÃpios como transparência, explicabilidade, interoperabilidade e proteção de dados.
Outra novidade é o reforço da ideia de que as entidades públicas devem evitar pedir aos operadores económicos documentos sobre informações à s quais já consigam aceder por outras vias, numa aplicação do princÃpio de fornecer determinados elementos apenas uma vez.
Empresas podem apresentar projetos antes de existir concurso
O novo Código introduz ainda as chamadas iniciativas espontâneas. Um operador económico pode apresentar a uma entidade pública um estudo técnico com uma proposta de projeto ou prestação, mesmo antes de existir um procedimento de contratação aberto.
A entidade adjudicante dispõe de 90 dias para analisar a legalidade, conveniência e viabilidade da iniciativa. Se considerar a proposta viável, poderá utilizar o estudo na preparação de um posterior procedimento de contratação, sujeito às regras previstas no Código.
Empreiteiro pode propor alterações ao projeto
Nas empreitadas, a legislação passa igualmente a permitir que o empreiteiro proponha alterações a partes do projeto de execução ainda não realizadas, desde que obtenha a anuência do autor do projeto e não altere a natureza, finalidade, qualidade ou funcionalidade da obra.
Na subcontratação, quando seja necessário pedir autorização durante a execução do contrato, o contraente público dispõe de 30 dias para responder. Se não houver comunicação nesse prazo e o pedido estiver devidamente instruÃdo, a proposta de subcontratação considera-se aceite.
A reforma altera dezenas de artigos do Código dos Contratos Públicos e acrescenta novos regimes. O diploma oficial esclarece que a revisão procura responder, entre outros aspetos, à morosidade dos procedimentos, à carga burocrática e à necessidade de adaptar as regras à evolução tecnológica.
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