A subida do Complemento Solidário para Idosos (CSI) está a provocar a exclusão de muitos ascendentes de funcionários públicos da ADSE. A temática central deste aspeto é o conflito entre o aumento desta prestação social e um critério legal criado há mais de 40 anos, que continua a determinar quem pode ou não manter o subsistema de saúde da Função Pública, considerado por muitos um serviço essencial.
O acesso de ascendentes à ADSE está definido no Decreto-Lei n.º 118/83, que determina que só podem ser inscritos como beneficiários familiares aqueles que tenham rendimentos próprios inferiores a 60% da retribuição mínima mensal garantida. Para este ano, este limite corresponde a 522 euros mensais.
A mesma lei é clara ao definir o que conta como rendimentos próprios: entram “proventos de qualquer espécie”, incluindo retribuições, rendas, pensões ou prestações semelhantes, o que abrange também apoios sociais em dinheiro recebidos de forma regular, como o CSI.
Quando o CSI faz ultrapassar o limite
O CSI foi reforçado para apoiar pensionistas com baixos rendimentos. Desde este ano, o seu valor de referência mensal é 630,67 euros, podendo subir para 670,67 euros em 2026. Como o valor recebido é somado à pensão, muitos idosos passaram a exceder os 522 euros que a lei permite para manter a ADSE.
Caso relatado no Jornal de Notícias (JN) tornou evidente o problema
Uma viúva que recebia 385,70 euros de pensão passou a contar com mais 257,93 euros mensais do complemento solidário para idosos, o que elevou o seu rendimento para 643,63 euros. Ao ultrapassar o limite de 522 euros previsto na lei, viu recusada a renovação do acesso à ADSE, benefício ao qual tinha direito por intermédio do filho funcionário público.
Antes da alteração dos critérios, o rendimento dos filhos era considerado. Após essa eliminação, o número de ascendentes beneficiários aumentou de 145 mil para mais de 232 mil, reforçando o impacto do CSI no limiar legal.
Críticas de quem acompanha os idosos
Isabel Quintas, a representante do MURPI no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, descreve a situação como “injusta e penalizadora”, lembrando que muitos idosos ficam sem acesso aos médicos que acompanham a sua saúde há anos:
“A pessoa está habituada, tem um médico num determinado sítio que deixa de ter porque sem o regime convencionado a consulta será muito mais cara. Esta exclusão vai representar mais despesas para o agregado familiar. E não há dúvida que a ADSE colmata falhas no Serviço Nacional de Saúde”, explicou.
Também Rosa Simões, da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!), alerta para a “ambiguidade” da lei ao tratar apoios sociais como rendimentos, e avisa que alguns idosos podem ser empurrados para uma decisão extrema: escolher entre manter o CSI ou continuar na ADSE.
Uma contradição difícil de ignorar
O CSI foi reforçado com o objetivo de melhorar o rendimento dos idosos mais vulneráveis, mas a legislação da ADSE, que permanece inalterada desde 1983, continua a aplicar o mesmo limite de rendimentos, sem distinguir entre pensões, salários ou prestações sociais.
Enquanto a lei não for revista, multiplicam-se casos de pessoas que, ao receberem um apoio social destinado a aliviar dificuldades, acabam a perder o acesso a consultas, exames e cuidados de saúde que dependiam de um serviço essencial para muitos, como a ADSE.
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