Os portugueses que necessitam de medicamentos para tratar a obesidade vão poder beneficiar de uma comparticipação do Estado a partir de fevereiro de 2027. Contudo, o apoio não será atribuído a todos os doentes, uma vez que existem requisitos relacionados com o acompanhamento hospitalar, a especialidade do médico responsável pela prescrição e a duração do tratamento.
A nova medida prevê que o Estado suporte 15% do custo dos medicamentos abrangidos, ficando os restantes 85% a cargo dos utentes, de acordo com as regras gerais deste escalão. De acordo com a Portaria n.º 464/2026/1, publicada em Diário da República esta quinta-feira, 22 de outubro, a comparticipação terá uma duração máxima de 12 meses, contados desde a primeira dispensa do medicamento.
Quem pode beneficiar da comparticipação?
O acesso ao apoio está reservado aos doentes acompanhados pelo Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS). Para serem abrangidos, os utentes devem ter um processo clínico ativo no âmbito do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO).
O acompanhamento não pode limitar-se à prescrição de medicamentos. O programa exige uma intervenção que combine aconselhamento nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico. Assim sendo, a comparticipação fica associada a um plano terapêutico mais abrangente, destinado a acompanhar a evolução clínica de cada pessoa.
Nem todos os médicos podem passar receitas comparticipadas
Outra das condições estabelecidas na portaria diz respeito aos profissionais autorizados a prescrever estes medicamentos ao abrigo do novo regime. Apenas os especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem o núcleo hospitalar da equipa multidisciplinar da respetiva ULS poderão emitir as prescrições necessárias para aceder à comparticipação.
Isto significa que uma receita emitida por um médico de família, por exemplo, não será suficiente para garantir o apoio previsto neste regime especial. Mesmo quando existe indicação clínica para o tratamento, o doente terá de cumprir os requisitos de acompanhamento hospitalar e de prescrição definidos na legislação.
Comparticipação termina ao fim de 12 meses
O prazo de atribuição do apoio constitui outra das particularidades desta medida. A comparticipação será concedida durante 12 meses a partir da primeira dispensa do medicamento, período que corresponde ao tempo mínimo de intervenção estabelecido no PCIPO para avaliar a eficácia do acompanhamento terapêutico.
No entanto, o benefício não significa que todas as prescrições sejam automaticamente renovadas ao longo desse período. O médico responsável terá de realizar avaliações periódicas para verificar o cumprimento dos objetivos definidos para cada doente. Os resultados dessas avaliações devem ficar registados no respetivo processo clínico eletrónico.
Onde podem ser adquiridos os medicamentos?
A portaria determina que os medicamentos abrangidos pelo novo regime sejam dispensados exclusivamente em farmácias comunitárias. Apesar de a prescrição comparticipada depender de especialistas integrados nas equipas hospitalares, os utentes poderão levantar a medicação nos estabelecimentos farmacêuticos habituais, mediante apresentação de uma receita válida.
A fiscalização e a monitorização da aplicação destas regras ficarão a cargo do Infarmed, autoridade nacional responsável pelos medicamentos. A entidade deverá acompanhar a utilização dos fármacos abrangidos pelo regime, num contexto em que o tratamento da obesidade passou a integrar um programa nacional de acompanhamento clínico estruturado.
Obesidade afeta milhões de pessoas em todo o mundo
A introdução desta comparticipação surge num contexto de preocupação com a prevalência da obesidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de mil milhões de pessoas viviam com a doença em 2022, um problema associado a diferentes complicações de saúde e à necessidade de acompanhamento clínico prolongado.
A organização internacional considera a obesidade uma doença crónica que exige uma resposta abrangente, incluindo diferentes formas de tratamento e acompanhamento ao longo da vida. Em Portugal, o novo regime de comparticipação procura integrar os medicamentos nesse modelo de cuidados, embora o financiamento público previsto para cada doente esteja limitado ao período de 12 meses estabelecido na portaria.
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