Os limites dos escalões de IRS vão voltar a mudar em 2027. A proposta de Orçamento do Estado prevê uma atualização de 3,88% anos nove escalões de rendimento coletável, procurando acompanhar a evolução dos rendimentos e evitar que uma simples subida nominal do salário faça o contribuinte avançar demasiado depressa na tabela do imposto.
Os novos valores constam da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, do Orçamento do Estado para 2027, entregue pelo Governo na Assembleia da República a 8 de outubro. A proposta ainda terá de passar pela discussão e votação parlamentar.
Estes são os novos escalões de IRS previstos para 2027
Com a atualização proposta, o primeiro escalão deixa de terminar nos atuais 8.342 euros e passa para 8.666 euros. No extremo oposto da tabela, o último escalão começa apenas acima dos 89.995 euros, contra 86.634 euros atualmente.
| Escalão | Rendimento coletável em 2027 | Taxa normal |
|---|---|---|
| 1.º | Até 8.666 € | 12,20% |
| 2.º | Mais de 8.666 € até 13.075 € | 15,20% |
| 3.º | Mais de 13.075 € até 18.530 € | 20,70% |
| 4.º | Mais de 18.530 € até 23.985 € | 23,60% |
| 5.º | Mais de 23.985 € até 30.538 € | 30,60% |
| 6.º | Mais de 30.538 € até 44.762 € | 34,60% |
| 7.º | Mais de 44.762 € até 48.373 € | 43,10% |
| 8.º | Mais de 48.373 € até 89.995 € | 44,60% |
| 9.º | Mais de 89.995 € | 48% |
Importa recordar que estes valores dizem respeito ao rendimento coletável anual, e não diretamente ao salário bruto recebido pelo trabalhador.
Subir de escalão não significa pagar essa taxa sobre todo o rendimento
Esta é uma das confusões mais frequentes no IRS. O imposto é progressivo, pelo que a taxa de um determinado escalão não é aplicada à totalidade do rendimento.
Se parte do rendimento passar para um escalão superior, apenas essa parcela fica sujeita à respetiva taxa marginal. O restante continua a ser tributado de acordo com os escalões anteriores.
Por isso, receber um aumento que coloque o contribuinte num novo escalão não significa que todo o salário passe a pagar a taxa desse escalão.
Afinal, o IRS vai mesmo baixar?
A atualização dos limites em 3,88% ajuda a evitar que aumentos nominais dos salários provoquem automaticamente uma subida excessiva da tributação. No entanto, isso não significa que todos os contribuintes vão pagar menos 3,88% de IRS.
O Governo apresenta o conjunto de alterações previstas para 2027 como um novo desagravamento do imposto, estimando uma redução de receita de cerca de 500 milhões de euros, através da atualização dos escalões e do mínimo de existência.
O efeito concreto na carteira dependerá, porém, do rendimento, da situação familiar, das deduções e da evolução salarial de cada contribuinte.
Mínimo de existência sobe para 13.580 euros
Também deverá aumentar o chamado mínimo de existência, mecanismo destinado a proteger os rendimentos mais baixos.
A proposta aponta para um valor de referência de 13.580 euros, correspondente a 14 meses do salário mínimo previsto de 970 euros para 2027, sem prejuízo da aplicação da fórmula legal quando resulte num montante superior.
Na prática, este mecanismo procura garantir que a cobrança de IRS não deixa trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos abaixo de um determinado patamar de rendimento disponível.
Dedução específica também deverá aumentar
A dedução específica dos rendimentos do trabalho deverá acompanhar novamente a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Esta dedução é abatida ao rendimento bruto antes de ser apurado o rendimento coletável, pelo que uma subida do seu valor pode reduzir a base sobre a qual o IRS é calculado. O montante definitivo dependerá da atualização do IAS para 2027.
Novos valores ainda não são definitivos
Apesar de já constarem da proposta entregue pelo Governo, os novos escalões ainda não são lei definitiva.
O OE2027 será debatido e poderá sofrer alterações durante a discussão parlamentar, estando a votação final global prevista para 24 de novembro.
Se a proposta avançar nestes termos, o principal efeito para os contribuintes será uma deslocação para cima dos limites dos nove escalões, acompanhada pela atualização do mínimo de existência e da dedução específica.
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