A transparência salarial e as regras para o trabalho em plataformas digitais estão entre as alterações que o Governo pretende concretizar na legislação laboral. Maria do Rosário Palma Ramalho anunciou a intenção de transpor as duas diretivas europeias durante a audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2027, realizada na segunda-feira, 26 de outubro.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considerou que a “reforma da legislação laboral vai ser inevitável”, argumentando que a legislação está “profundamente desadequada ao trabalho na era digital”.
Mais informação sobre salários no recrutamento
Uma das áreas anunciadas é a transparência remuneratória. Como explica o Conselho da União Europeia, as regras europeias procuram combater diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres que desempenham trabalho igual ou de valor igual.
A diretiva prevê que os candidatos recebam informação sobre a remuneração inicial ou o intervalo salarial previsto para o posto, permitindo uma negociação informada. Impede também os empregadores de perguntar aos candidatos quanto recebiam nos empregos anteriores.
Já os trabalhadores poderão solicitar informação sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, nas categorias que realizam trabalho igual ou de valor igual. Os critérios utilizados para determinar salários e progressões deverão ser objetivos e neutros em termos de género.
O prazo europeu para transpor esta diretiva terminou em 7 de junho de 2026, conforme indica a Comissão Europeia.
Plataformas digitais: vínculos e decisões automatizadas
A outra prioridade é a transposição da Diretiva (UE) 2024/2831, relativa às condições de trabalho nas plataformas digitais.
O diploma pretende facilitar a identificação do vínculo profissional correto e reforçar a proteção das pessoas cujo trabalho é organizado através destas plataformas. Abrange também a utilização de sistemas automatizados para distribuir tarefas, avaliar o desempenho ou apoiar decisões que afetem os trabalhadores.
Segundo o Conselho da União Europeia, as regras reforçam a transparência sobre esses sistemas, a supervisão por pessoas qualificadas e o direito de contestar decisões automatizadas.
Neste caso, o prazo de transposição para as legislações nacionais termina em 2 de dezembro de 2026.
Revisão mais ampla pode ficar para outro Governo
Quanto à reforma global da legislação laboral, Palma Ramalho manteve a defesa da sua necessidade, mas admitiu que “pode muito bem nem ser por este Governo”.
A governante voltou assim a defender mudanças depois do chumbo parlamentar do pacote laboral, apontando a adaptação às novas formas de trabalho como uma das razões para rever o quadro legal.
A aplicação em Portugal das alterações anunciadas depende da aprovação e publicação dos respetivos diplomas nacionais, que deverão estabelecer as regras concretas e as datas de entrada em vigor.
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