O calendário de 2027 tem uma combinação favorável entre o final de maio e meados de junho: dez dias de férias permitem juntar 18 dias seguidos de descanso. A possibilidade aplica-se a quem trabalha de segunda a sexta-feira, descansa nos feriados e consegue acordar essas datas com o empregador.
Maio e junho permitem uma pausa de 18 dias
O Corpo de Deus, a 27 de maio, e o Dia de Portugal, a 10 de junho, calham ambos à quinta-feira.
Marcando férias entre 28 de maio e 11 de junho, sem contar o feriado de dia 10, são utilizados dez dias úteis. Com os feriados e os fins de semana, a pausa estende-se de 27 de maio a 13 de junho.
Quem preferir períodos mais curtos pode marcar apenas 28 de maio e 11 de junho, obtendo dois fins de semana de quatro dias. As contas resultam da distribuição dos feriados previstos no Código do Trabalho pelo calendário de 2027.
Oito feriados nacionais calham em dias úteis
Dos 13 feriados nacionais obrigatórios, oito coincidem com dias de segunda a sexta-feira. Os restantes cinco caem ao fim de semana.
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 1 de janeiro | Sexta-feira | Ano Novo |
| 26 de março | Sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 28 de março | Domingo | Páscoa |
| 25 de abril | Domingo | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Sábado | Dia do Trabalhador |
| 27 de maio | Quinta-feira | Corpo de Deus |
| 10 de junho | Quinta-feira | Dia de Portugal |
| 15 de agosto | Domingo | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Terça-feira | Implantação da República |
| 1 de novembro | Segunda-feira | Todos-os-Santos |
| 1 de dezembro | Quarta-feira | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Quarta-feira | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Sábado | Natal |
O Ano Novo, a Sexta-feira Santa e o Dia de Todos-os-Santos permitem, assim, fins de semana prolongados sem recorrer a férias, para quem tenha aquele horário de trabalho.
Um plano com 22 dias de férias e várias pausas
A simulação apresentada pelo E-konomista, cujas contas foram verificadas, distribui 22 dias de férias por vários períodos:
| Período de descanso | Dias de férias utilizados | Dias seguidos de descanso |
|---|---|---|
| 1 a 3 de janeiro | 0 | 3 |
| 6 a 9 de fevereiro | 2 | 4 |
| 26 a 28 de março | 0 | 3 |
| 27 de maio a 13 de junho | 10 | 18 |
| 2 a 5 de outubro | 1 | 4 |
| 30 de outubro a 1 de novembro | 0 | 3 |
| 1 a 8 de dezembro | 4 | 8 |
| 25 de dezembro a 2 de janeiro de 2028 | 5 | 9 |
| Total | 22 | 52 |
Os 52 dias estão repartidos por estas oito pausas e incluem fins de semana, feriados e os primeiros dois dias de 2028.
Em dezembro, a pausa de oito dias exige marcar férias a 2, 3, 6 e 7. Para o período do Natal, são necessários os cinco dias úteis entre 27 e 31.
Carnaval e marcação de férias têm regras próprias
O Carnaval será a 9 de fevereiro, mas não é feriado nacional obrigatório. A sua observância, tal como a do feriado municipal, depende do enquadramento aplicável. No plano apresentado, 8 e 9 de fevereiro contam como férias; quem já tiver direito à terça-feira livre utiliza apenas um dia.
O Código do Trabalho estabelece um mínimo anual de 22 dias úteis de férias no regime geral. A marcação é feita por acordo entre trabalhador e empregador, devendo o mapa de férias estar elaborado até 15 de abril. A distribuição por vários períodos deve assegurar, pelo menos, dez dias úteis consecutivos de férias.
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