O Cartão de Cidadão é o principal documento de identificação dos portugueses, substituindo o Bilhete de Identidade. Contém informações essenciais, como o nome, a assinatura, a data de nascimento e o número de identificação fiscal (NIF).
Por ser um documento oficial e pessoal, muitos cidadãos questionam-se sobre quando e a quem são obrigados a mostrá-lo ou entregá-lo.
Deve apresentar o Cartão de Cidadão quando lhe pedem?
Em diversas situações, pode ser necessário apresentar o Cartão de Cidadão para comprovar a sua identidade. Isto acontece, por exemplo:
- Perante forças de segurança, como a PSP, a GNR ou o SEF, que podem pedir a sua identificação em fiscalizações ou controlos de segurança, refere a Fundação Francisco Manuel dos Santos;
- Em instituições bancárias e serviços públicos, para tratar de questões como abertura de conta, assinatura de contratos ou pedidos de documentos oficiais;
- No acesso a certos serviços, como registos notariais, consultas médicas ou procedimentos administrativos.
Nestes casos, é obrigatório mostrar o documento, mas não significa que tenha de entregá-lo fisicamente ou deixá-lo na posse de outra pessoa.
Alguém pode ficar com o seu Cartão de Cidadão?
A resposta é clara: não. Nenhuma entidade privada pode reter o seu Cartão de Cidadão sem uma justificação legal. O n.º 3 do artigo 5.º da Lei do Cartão de Cidadão (Lei n.º 7/2007) estabelece que o documento é pessoal e intransmissível. Isto significa que não pode ser apreendido, retido ou guardado por terceiros, exceto em situações previstas por lei.
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Casos comuns nos quais lhe podem pedir o Cartão de Cidadão
Muitas pessoas já passaram por situações nas quais lhes foi pedido o Cartão de Cidadão como garantia para um serviço. Por exemplo:
- Num hotel, na altura do check-in, onde podem querer ficar com o documento temporariamente;
- Num ginásio ou em aluguer de equipamentos, como bicicletas ou carros, onde pode ser solicitado como caução;
- Em estabelecimentos comerciais, como lojas de telemóveis ou serviços de reparação, que podem pedir para reter o documento até ao pagamento.
Nenhumas destas situações justificam a retenção do seu documento de identificação, tendo o cidadão o direito de recusar-se a entregá-lo.
O que fazer se alguém insistir em ficar com o documento?
Se um hotel, ginásio ou outro estabelecimento quiser ficar com o seu Cartão de Cidadão, pode explicar que essa prática é ilegal e sugerir uma alternativa, como a apresentação de uma fotocópia do documento ou de outro meio de identificação.
Caso a situação persista, pode apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou contactar as autoridades.
Cuidados a ter com o seu Cartão de Cidadão
O Cartão de Cidadão tem dados sensíveis, como o NIF e o número da Segurança Social. Por isso, deve evitar partilhá-lo desnecessariamente ou deixá-lo em locais onde possa ser copiado sem o seu consentimento.
Além disso, perder o documento pode causar problemas e, em caso de extravio, deve comunicar de imediato às autoridades para evitar o risco de fraude.
Lembre-se: o Cartão de Cidadão identifica-o, mas pertence-lhe. Conhecer os seus direitos é fundamental para garantir que não lhe é exigido algo que a lei não permite.
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