Usar indevidamente o telemóvel durante a condução retira três pontos da carta. Já conduzir sob influência do álcool pode levar à perda de três, cinco ou seis pontos, dependendo do enquadramento da infração e da decisão aplicada. As consequências acrescem às coimas e podem incluir formação obrigatória, uma nova prova teórica ou a cassação da carta.
A perda de pontos depende da infração
O sistema de carta por pontos entrou em vigor em junho de 2016, atribuindo inicialmente 12 pontos a cada condutor. As contraordenações leves não reduzem o saldo, mas as graves, muito graves e os crimes rodoviários podem fazê-lo diminuir.
O artigo 148.º do Código da Estrada estabelece as seguintes penalizações:
| Infração | Pontos retirados |
|---|---|
| Contraordenação grave, como regra geral | 2 |
| Contraordenação grave por álcool, utilização indevida do telemóvel, excesso de velocidade em zonas de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes ou nas passagens para peões ou velocípedes | 3 |
| Contraordenação muito grave, como regra geral | 4 |
| Contraordenação muito grave por álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zonas de coexistência | 5 |
| Condenação por crime rodoviário com pena acessória de proibição de conduzir | 6 |
A retirada de seis pontos também está prevista em determinados processos arquivados após o cumprimento de uma injunção de não conduzir.
Na velocidade, a localização faz diferença: uma contraordenação grave retira normalmente dois pontos, passando para três numa zona de coexistência. Nas muito graves, a penalização é de quatro pontos, ou cinco nessas zonas. Desrespeitar um semáforo vermelho ou um sinal STOP constitui uma contraordenação muito grave e retira quatro pontos.
Os pontos não são retirados no momento da fiscalização
A deteção de uma infração não implica uma redução imediata do saldo.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), “a perda de pontos na carta só ocorre depois de a decisão sobre a infração se tornar definitiva”. O condutor mantém, assim, a possibilidade de exercer o seu direito de defesa antes dessa decisão.
Um saldo baixo pode obrigar a repetir a prova teórica
As obrigações dependem dos pontos que restam:
- Quatro ou cinco pontos: frequência obrigatória de uma ação de formação de segurança rodoviária.
- Um a três pontos: realização obrigatória da prova teórica do exame de condução.
- Zero pontos: cassação da carta, com impedimento de obter um novo título durante dois anos após a efetivação da cassação.
A falta injustificada à formação ou à prova, bem como a reprovação nesta última, também determina a cassação.
Como ganhar pontos e consultar o saldo
Três anos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários permitem receber três pontos, até ao máximo de 15. A frequência voluntária de formação, associada à revalidação da carta e ao cumprimento das condições legais, pode acrescentar mais um ponto, até ao limite de 16.
O saldo e o histórico de contraordenações podem ser consultados no Balcão do Condutor, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
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