Quem tem 25 anos ou mais e deixou caducar o Cartão de Cidadão dispõe de menos de 30 dias após o fim da validade para poder renová-lo online. Ultrapassado esse período, deixa de cumprir uma das condições exigidas para utilizar esta modalidade e terá de recorrer a outra forma de renovação.
De acordo com o portal Justiça.gov, a renovação pela internet está disponível quando o documento ainda se encontra válido ou caducou há menos de 30 dias, desde que estejam reunidos os restantes requisitos. A possibilidade permite tratar do processo sem uma deslocação inicial a um balcão.
Renovação online está disponível a partir dos 25 anos
A idade é outra das condições relevantes. O serviço pode ser utilizado a partir dos 25 anos e, no caso da renovação motivada pelo fim da validade, o cartão a substituir deve ainda cumprir os requisitos definidos para o procedimento eletrónico.
Quem pretenda utilizar esta opção não deve, por isso, deixar passar demasiado tempo depois da data impressa no documento. Os 30 dias funcionam como limite para a situação de caducidade prevista na renovação online.
Não é preciso esperar que o cartão caduque
Também é possível antecipar o processo. O pedido de renovação pode ser apresentado quando faltarem seis meses ou menos para terminar a validade, não sendo necessário esperar pelo último dia para começar a tratar do novo documento.
A partir dos 25 anos, existe igualmente a possibilidade de recorrer, quando aplicável, à renovação automática com entrega em casa, desde que não seja necessário alterar os dados e estejam reunidas as condições exigidas para esse procedimento.
Cartões passam a ter validade de 10 anos a partir dos 25
A duração do documento também varia em função da idade. A partir dos 25 anos, o Cartão de Cidadão é emitido, em regra, com uma validade de 10 anos, ao contrário dos documentos destinados aos titulares mais novos.
A mesma fonte recorda que os cartões emitidos depois de 13 de agosto de 2021 apresentam como data limite inicial de validade 3 de agosto de 2031, devido às alterações introduzidas no período de validade destes documentos.
Perda ou roubo têm regras diferentes
A renovação não ocorre apenas quando o cartão está prestes a caducar. Também pode ser necessária em situações de perda, destruição, roubo ou furto, bem como quando o chip deixa de funcionar ou existem dados que precisam de ser atualizados.
Se o documento tiver sido perdido, roubado, furtado ou destruído e ainda tiver mais de 60 dias de validade, é possível pedir online uma segunda via depois de cancelar o cartão original. Nesse caso, o novo documento mantém a mesma data de validade daquele que foi substituído.
Fotografia e outros dados também podem levar à renovação
O pedido pode ainda decorrer da necessidade de alterar a fotografia ou a assinatura, ou de atualizar elementos de identificação como nome, apelidos, sexo ou filiação quando essas mudanças já constem do registo civil.
Assim, deixar o Cartão de Cidadão caducar não impede imediatamente a utilização do serviço online, mas o prazo é curto. Para quem tem pelo menos 25 anos e reúne as restantes condições, a renovação pela internet continua disponível apenas enquanto o documento estiver válido ou tiver caducado há menos de 30 dias.
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