Encontrar estacionamento nas cidades pode obrigar a aproveitar quase todos os centímetros disponíveis. Mas deixar o carro demasiado próximo de outro veículo pode acabar por sair caro, mesmo que o Código da Estrada não estabeleça uma distância mínima em centímetros.
Ao contrário do que alguns condutores poderão pensar, não existe uma regra que obrigue a deixar, por exemplo, 20, 30 ou 50 centímetros entre dois automóveis estacionados. O que a lei exige é espaço suficiente para que os restantes veículos consigam entrar e sair.
Código da Estrada exige que sejam deixados “intervalos indispensáveis”
O n.º 5 do artigo 48.º do Código da Estrada determina que o condutor deve deixar “os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios”.
Isto significa que estacionar muito perto de outro automóvel não constitui automaticamente uma infração apenas por causa da distância entre ambos.
O problema surge quando a forma como o veículo foi deixado impede ou dificulta de forma relevante a utilização dos restantes automóveis.
O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe, nomeadamente, o estacionamento quando o veículo impeça o acesso a automóveis devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares que estejam vagos.
Não são apenas os para-choques que contam
Segundo explicou o advogado Pedro Hölzer e Brito à SIC, a avaliação não tem necessariamente em conta apenas a distância existente entre as carroçarias.
Os espelhos retrovisores e até o espaço necessário para abrir as portas podem ser considerados para determinar se foi deixada uma distância razoável.
Assim, um automóvel pode aparentemente caber num determinado espaço e, ainda assim, criar problemas caso deixe outro condutor sem condições para entrar no veículo ou efetuar a manobra necessária para sair.
Quem decide se existe infração?
Como a legislação não estabelece uma medida concreta, cada situação terá de ser analisada pelas autoridades.
Cabe ao agente avaliar se foram efetivamente deixados os “intervalos indispensáveis” exigidos pelo Código da Estrada e se a posição do automóvel está a impedir o acesso ou a saída de outro veículo.
Não basta, portanto, medir a distância entre dois carros para concluir automaticamente que existe uma infração.
Caso seja considerado que o estacionamento viola as regras previstas no artigo 50.º, o condutor fica sujeito a uma coima.
O valor pode variar entre 30 e 150 euros. Assim, mesmo sem existir uma distância mínima definida na lei, aproveitar demasiado o espaço disponível pode resultar numa multa quando deixa outro veículo sem condições para sair ou ser utilizado normalmente.
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