Nem todos os portugueses vão beneficiar da redução de 50% na retenção de IRS anunciada pelo Governo. Apesar de a medida abranger salários, pensões e o subsídio de Natal pago em novembro, os contribuintes com rendimentos mensais mais elevados ficam excluídos deste alívio temporário.
A decisão consta do Despacho n.º 12523-A/2026, publicado esta quarta-feira, 14 de outubro, em Diário da República, e assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
O documento determina que, entre 1 e 30 de novembro, os trabalhadores e pensionistas abrangidos vão descontar apenas metade do valor de IRS que normalmente seria retido na fonte.
Quem fica de fora do corte de 50% no IRS?
O Governo estabeleceu uma exceção para os contribuintes cujos rendimentos mensais ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão da respetiva tabela de retenção na fonte.
Na prática, segundo a agência Lusa, ficam excluídos trabalhadores por conta de outrem com salários superiores a determinados limites próximos dos 20 mil euros mensais e pensionistas com reformas acima de valores próximos dos 18 mil euros.
Os limites variam consoante a situação familiar e a tabela aplicável. Entre os valores estabelecidos encontram-se 20.221 euros, 20.468 euros e 20.265 euros, no caso dos trabalhadores.
Para os pensionistas, os limites identificados são de 18.169 euros, 18.332 euros, 18.350 euros e 18.529 euros.
Isto significa que não existe um único valor de exclusão para todos os contribuintes. Quem ultrapassar o limite correspondente à sua situação continuará a descontar IRS normalmente em novembro.
Além destes limites, o despacho estabelece que a redução não se aplica aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que estas dispõem de tabelas próprias de retenção.
Subsídio de Natal também está abrangido
Para os contribuintes que cumprem os requisitos, a redução será aplicada tanto ao salário ou pensão de novembro como ao subsídio de Natal, caso este seja pago durante o mesmo mês.
O cálculo começa por determinar o valor habitual da retenção na fonte, de acordo com as tabelas atualmente em vigor. Depois, será aplicado um corte de 50% sobre esse montante.
Por exemplo, um trabalhador que receba 1.500 euros brutos mensais e desconte habitualmente 168 euros de IRS passará a descontar apenas 84 euros em novembro, segundo um cálculo apresentado pela Lusa.
Se receber também o subsídio de Natal nesse mês, beneficiará de uma redução equivalente na retenção correspondente a esse pagamento.
Redução termina em dezembro
O corte de 50% será aplicado apenas durante novembro. A partir de 1 de dezembro, voltam a vigorar as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor, sem este ajustamento extraordinário.
A medida pretende antecipar os efeitos da redução das taxas de IRS aprovada no Parlamento, que abrange os primeiros seis escalões e produz efeitos sobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026.
Segundo o Ministério das Finanças, o objetivo é permitir que os contribuintes beneficiem ainda este ano do desagravamento fiscal, sem terem de esperar pelo acerto anual do imposto em 2027.
Importa esclarecer que esta redução não representa um corte definitivo de 50% no IRS. Trata-se de uma diminuição temporária da retenção na fonte, que aumenta o rendimento líquido recebido em novembro pelos contribuintes abrangidos.
O despacho prevê ainda que, caso uma entidade pagadora não aplique corretamente a redução durante novembro, poderá proceder à respetiva correção nas retenções efetuadas até ao final de dezembro de 2026.
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